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    STJ anula decisão que livrou ex-senador de condenação

    FREDERICO VASCONCELOS
    DE SÃO PAULO

    17/10/2014 02h00

    O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, reviu a decisão de anular o julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2006 que condenara o ex-senador Luiz Estevão e o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho pelos desvios de recursos na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

    Conforme a Folha informou na terça-feira (14), Fischer determinara que o tribunal regional, com sede em São Paulo, realizasse novo julgamento.

    Editoria de arte/Folhapress

    O ministro do STJ estendeu indevidamente àqueles dois réus uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que alcançava apenas o corréu José Eduardo Ferraz, também condenado pelas fraudes do TRT-SP.

    No início deste mês, Fischer havia recebido no STJ oito recursos extraordinários de Ferraz, Estevão e Monteiro de Barros, apenas para decidir se esses pedidos deveriam ser remetidos ao Supremo. Sem ouvir o Ministério Público, Fischer despachou determinando a imediata remessa dos autos envolvendo os três réus para o TRF-3.

    O Ministério Público Federal entendeu que Fischer cometera grave erro material, que poderia representar uma pá de cal nas investigações sobre o Fórum Trabalhista.

    A Procuradoria-Geral da República enviou, então, uma petição ao relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio, com o objetivo de tentar reverter a medida tomada por Fischer.

    Marco Aurélio determinou que fosse enviada ao STJ e ao TRF-3 a íntegra do acórdão, explicitando que a ordem concedida no habeas corpus havia beneficiado exclusivamente Ferraz.

    Fischer reconsiderou a decisão. Na terça-feira, determinou o desmembramento do processo em relação a Ferraz –que permanecerá sob investigação no TRF-3– e mandou que retornassem ao STJ, onde continuarão tramitando, os autos relativos a Estevão e Monteiro de Barros.

    Em junho último, a Primeira Turma do STF havia beneficiado Ferraz ao julgar habeas corpus impetrado pelo advogado José Paulo Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo e ex-procurador-geral da República.

    Pertence alegou que Ferraz havia sofrido cerceamento de defesa oito anos atrás, quando o TRF-3, em decisão unânime, convertera a absolvição do empresário em condenação a 27 anos e oito meses de prisão.

    Na véspera daquele julgamento, o empresário desconstituíra seu advogado, Domingos Mantelli Filho. Pertence sustentou no STF que Mantelli Filho "já não gozava da confiança de Ferraz". Mantelli Filho, porém, seguiu representando o empresário.

    Ferraz foi beneficiado por empate no julgamento do habeas corpus. Os ministros do STF Luís Roberto Barroso e Rosa Weber entenderam que o empresário apostou numa estratégia deliberada para anular o julgamento. Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli votaram pela nulidade do julgamento. Luiz Fux deu-se por impedido.

    A Procuradoria-Geral da República está recorrendo dessa decisão do Supremo Tribunal, por entender que Ferraz foi favorecido por uma chicana destinada a protelar o julgamento.

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