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    STF só adiará publicação de decisões após justificativa

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    17/10/2014 02h00

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quinta-feira (16) uma portaria para agilizar a publicação das decisões da corte. Há um prazo regimental de 60 dias para a publicação, mas ele quase nunca é cumprido. Existem cerca de 2 mil decisões pendentes de publicação.

    No STF, após os julgamentos, cada ministro recebe a transcrição de seus votos e o revisa, liberando-o para ser juntado no "acórdão", documento final que reúne todas as discussões e decisões da corte sobre um processo.

    Somente com a publicação do acórdão é que as decisões passam a ser efetivamente cumpridas, salvo em casos excepcionais em que é declarada a eficácia imediata.

    O problema é que cada gabinete leva um tempo diferente nesse processo de revisão, com alguns ultrapassando os 60 dias. Também há problemas na própria Secretaria Judiciária do STF, que, apesar de contar com 300 funcionários, muitas vezes demora nos trâmites para a publicação.

    A partir de agora, quando o gabinete de um ministro não entregar o voto em 60 dias, será usado para a publicação do acórdão a transcrição do que ele disse em plenário. A portaria porém permite que ministros prorroguem o tempo de publicação.

    Os gabinetes poderão pedir mais 60 dias de prazo quantas vezes quiserem. Mas, agora, os pedidos terão de ser justificados e será possível se identificar que ministro está atrasando a publicação.

    A lentidão criou casos como o de um habeas corpus que, negado em 2004, até hoje não foi publicado. Como só são cabíveis recursos após a publicação, não é possível contestar a decisão. Entre as decisões atrasadas há a que pode levar ao pagamento de valores devidos pela Varig a ex-funcionários que integravam o fundo de pensão da empresa.

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