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    TSE proíbe Dilma de citar caso do aeroporto mineiro em propaganda

    DE BRASÍLIA

    18/10/2014 11h18

    O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a campanha da presidente Dilma Rousseff de exibir na televisão propaganda que critica o tucano Aécio Neves pela construção de um aeroporto em terras que pertenciam ao tio-avô do candidato na cidade de Cláudio (MG). O caso foi revelado pela Folha em julho.

    Na decisão liminar (provisória) tomada na noite desta sexta (17), o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto defendeu que os programas eleitorais devem ser "propositivos" e não usados para a "realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário".

    A suspensão da propaganda petista foi a primeira tomada depois que a maioria dos ministros do TSE decidiu agir com mais rigor contra ataques pessoais entre os candidatos que disputam o segundo turno das eleições.
    A nova postura foi decidida na quinta-feira (16), quando por quatro votos a três, os ministros do tribunal determinaram que fosse tirada do ar uma propaganda da presidente Dilma em que o tucano era acusado de perseguir jornalistas que o criticavam quando ele comandava o governo de Minas Gerais.

    Os ministros afirmaram, durante o julgamento, que o horário eleitoral gratuito deve ser propositivo e usado para a discussão de propostas, deixando claro que o tribunal passaria a ser mais rigoroso na avaliação dos programas e inserções exibidos na televisão e no rádio.

    Na noite de sexta (17/10), o ministro Tarcisio Vieira afirmou que ataques pessoais "prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia", o que justifica a postura mais rígida do tribunal em relação às propagandas dos candidatos.

    "A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito, o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político."

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