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    Presidente de associação de juízes e Lewandowski não comentam o caso

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    25/10/2014 02h00

    Procurado pela reportagem para comentar o levantamento da Folha –que indica que licença-prêmio para juízes custa R$ 470 mi a Estados– o presidente da entidade que congrega magistrados que receberam o benefício, João Ricardo dos Santos Costa, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), não se manifestou sobre a concessão do benefício.

    A licença-prêmio não é reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pago a magistrados de 11 cortes estaduais. A pesquisa da Folha foi feita a partir de informações prestadas por tribunais.

    O presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, não comentou o assunto. Mas a Folha teve acesso a uma decisão do ministro em que ele nega a licença-prêmio a um magistrado que tentava cobrar, em 2011, valores do tribunal de Santa Catarina, que na época não pagava o benefício: "Esta corte já se pronunciou diversas vezes sobre o tema, afirmando que a Lei Complementar nº 35 (...) não contemplou, dentre os direitos dos magistrados, a licença-prêmio", disse Lewandowski.

    Além de justificar o pagamento da licença-prêmio com base em leis estaduais, tribunais citaram decisões do CNJ que garantiram a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul destacou um procedimento que levou à edição da resolução 133 de 2011 do CNJ. Ela equiparou alguns benefícios do Ministério Público aos integrantes da Justiça. A resolução não trata da licença-prêmio.

    Maior pagador do benefício, o tribunal de São Paulo diz que uma decisão do órgão especial da corte, de 2008, autorizou a conversão da licença-prêmio em dinheiro.

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