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    Defensores públicos também receberão auxílio-moradia

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    01/11/2014 02h00

    Após Judiciário e Ministério Público terem regulamentado o pagamento de auxílio-moradia a seus membros, a Defensoria Pública da União também instituiu o benefício.

    A partir de agora, todos os cerca de 550 defensores terão direito a uma ajuda de R$ 4.377 por mês. O impacto anual aos cofres públicos será de cerca de R$ 29 milhões.

    Ao contrário de parte do Judiciário, que aguardou uma decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso, do ministro Luiz Fux, para instituir o benefício, a Defensoria Pública o fez por meio de resolução de seu Conselho Superior.

    A portaria sobre o auxílio-moradia foi publicada no "Diário Oficial da União" de quinta-feira (30). Lá, consta que os defensores públicos terão direito a pleitear o benefício, sendo assegurado o pagamento de valores retroativos ao dia 15 de setembro, data em que foi autorizado ao Judiciário por Fux.

    As regras para auxílio-moradia são semelhantes às que regem os benefícios tanto do Judiciário quanto do Ministério Público Federal.

    Serão oferecidos os R$ 4.377 mil caso a Defensoria Pública da União não ofereça uma residência oficial ao defensor. Mas, como a Defensoria não possui imóveis, a expectativa é que todos passem a receber o benefício.

    O auxílio-moradia só não será pago para aposentados, defensores afastados de suas funções, ou para aqueles cujos cônjuges já recebem um benefício semelhante do poder público.

    A Defensoria Pública da União disse que a resolução de seu Conselho Superior que permitiu o pagamento foi aprovada após um pedido da Associação Nacional dos Defensores.

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