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    Lava Jato

    Juiz da Lava Jato diz que acusação de advogados é 'fantasiosa'

    RUBENS VALENTE
    GABRIEL MASCARENHAS
    DE BRASÍLIA

    25/11/2014 13h44

    O juiz Sergio Moro, que atua nos processos decorrentes da Operação Lava Jato, chamou de "fantasiosa" a alegação de advogados de empreiteiros de que estaria cometendo ilegalidade na condução do caso para impedir que ele saísse de suas mãos e passasse a tramitar no STF (Supremo Tribunal Federal).

    Embora não tenha citado nomes, o juiz contestou em despacho publicado na manhã desta terça-feira (25) a afirmação feita em entrevista à Folha pelo advogado Alberto Zacharias Toron, defensor do empresário Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC Engenharia. Moro repudiou afirmações de advogados "inclusive estranhamente na imprensa e não nos autos".

    "[...] Este julgador não está usurpando a competência do Supremo Tribunal Federal, antes, muito pelo contrário, respeitando estritamente suas decisões", escreveu Moro.

    Na entrevista publicada pela Folha na segunda-feira (24), Toron afirmou que o juiz, durante interrogatórios em processos decorrentes da operação, impedia que os réus citassem o nome de políticos sob investigação com foro privilegiado no STF apenas "para conservar a competência de primeiro grau". Toron chamou a estratégia de "farsa".

    "Vejo uma perigosa leniência. Isso fragmenta artificialmente o fato, de modo a não deslocar a competência ao Supremo, onde o caso inteiro deveria estar. Não se pode impedir a pessoa de mencionar quem está no circuito do crime", acusou Toron.

    No despacho desta terça, Moro afirmou que sua orientação aos depoentes para que não indicassem citassem políticos não buscava esconder possíveis crimes cometidos por políticos, mas "preservar a autoridade do STF, que decretou sigilo sobre a delação premiada de Paulo Roberto Costa.

    "Se os eventuais crimes de corrupção de agentes políticos estão sendo apurados no Supremo Tribunal Federal –que, aliás, dispõe das provas e não este Juízo– e se aquela Suprema Corte decidiu por manter o sigilo, por ora, sobre aquelas provas, então não caberia a este Juízo violar a autoridade da decisão do Supremo permitindo que o nome dos supostos agentes políticos fosse, em audiência perante este Juízo, revelado", afirmou Moro no despacho.

    Moro explicou ainda que o processo que conduz "não envolve o crime de corrupção de agentes políticos, mas sim crimes licitatórios, de lavagem e, quanto à corrupção, apenas dos agentes da Petrobras".

    "Se o dinheiro supostamente desviado da Petrobras foi, depois de lavado, usado para pagar vantagem indevida a agentes políticos, trata-se de outro crime que não é objeto deste feito", afirma o juiz.

    Moro também negou que esteja proibindo os defensores de terem acesso aos depoimentos prestados nos acordos de delação premiada por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef.

    "O destinatário de eventuais requerimentos das defesas deve ser o Procurador Geral da República ou o Supremo Tribunal Federal e não este Juízo que deles não dispõe."

    No mesmo despacho, o juiz concordou parcialmente com um pedido feito pelo advogado Fabio Tofic Simantob, do empreiteiro da Engevix Gerson Almada, e decretou sigilo sobre todos os documentos que tratam de quebra de sigilo bancário de todos os investigados.

    O advogado, porém, queria sigilo sobre toda a investigação, o que foi negado pelo juiz.

    No STF, a reclamação apresentada por Simantob recebeu o carimbo de sigiloso no gabinete do ministro Teori Zavascki e todo o processo é atualmente acessível apenas às partes. No sistema de acompanhamento processual do STF, o interessado aparece apenas como "G M A", as iniciais do empreiteiro Gerson Mello Almada.

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