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    Dirceu é autorizado a passar Natal e ano novo com sua mãe em MG

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    27/11/2014 18h12

    O ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o ex-ministro José Dirceu a passar o Natal e o ano novo com sua mãe na cidade de Passa Quatro, em Minas Gerais.

    De acordo a decisão, Dirceu poderá se ausentar de Brasília entre os dias 23 de dezembro e 2 de janeiro. Em Passa Quatro, terá que seguir as mesmas regras da prisão em regime aberto que é submetido na capital federal.

    No pedido à Justiça, Dirceu justificou a viagem dizendo que não vê sua mãe desde que foi preso, em 15 de novembro de 2013. Destaca ainda que ela está com 94 anos de idade e impossibilitada de viajar.

    Pedro Ladeira - 4.nov.2014/Folhapress
    O ex-ministro Jose Dirceu, condenado no processo do mensalão, deixa a Vara de Execuções Penais
    O ex-ministro Jose Dirceu, condenado no processo do mensalão, deixa a Vara de Execuções Penais

    Barroso, ao acatar o pedido, ponderou que presos no regime semiaberto –modalidade mais rígida que a de Dirceu, que cumpre prisão em regime aberto– são autorizados a visitar a família. O ministro também acrescentou a idade avançada da mãe de Dirceu e decidiu autorizar a viagem em "caráter excepcional".

    Na decisão Barros ainda tornou definitiva sua decisão que impediu Dirceu de viajar a São Paulo por motivos de trabalho. No último fim de semana, o ministro determinou que o condenado no processo do mensalão retornasse de uma viagem que fez à capital paulista.

    Dirceu havia obtido uma autorização da Vara de Execuções Penais para tratar de assuntos relativos à sua empresa em São Paulo. Para Barroso, o trabalho de condenados deve estar ligado ao local onde ele cumpre pena.

    O ministro ainda destacou que, apesar de estar no regime aberto em prisão domiciliar, ele é um condenado que cumpre pena.

    "A prisão domiciliar substitutiva do recolhimento em Casa de Albergado não perde a sua natureza de pena privativa de liberdade (...) para que não fique despida do seu caráter de sanção –prevenção, retribuição proporcional e ressocialização–, a prisão domiciliar tem de ser séria e efetiva".

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