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    Candidato graças a liminar de Fux, ex-presidente do TJ-RJ perde eleição

    ITALO NOGUEIRA
    SAMANTHA LIMA
    DO RIO

    04/12/2014 14h15

    Candidato graças a uma liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, perdeu a eleição para o cargo. O desembargador Luiz Fernando de Carvalho venceu a disputa.

    O novo presidente eleito recebeu, no segundo escrutínio (espécie de segundo turno), 94 votos, contra 70 de Zveiter. No primeiro, Carvalho teve 72, o ex-presidente, 68, e o desembargador Milton Teixeira, 24. Podem votar na disputa os 180 desembargadores do tribunal.

    Zveiter só pode disputar graças a uma liminar concedida na terça-feira (2) por Fux. O ministro tornou nula uma decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que vetava alteração do regimento do TJ-RJ. Em setembro, a corte mudou os requisitos para que desembargadores disputem a eleição.

    A nova redação do regimento passou a permitir que ex-presidentes concorram ao cargo novamente passados dois mandatos. Zveiter foi presidente entre 2009 e 2010.

    De acordo com o CNJ, a tentativa do ex-presidente contraria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, que veda a reeleição. Em novembro, o conselho proibiu a manobra.

    Escolhido relator no caso, Fux concedeu liminar ao TJ-RJ sustando os efeitos da decisão do CNJ. Ele afirma que o STF ainda discute qual norma, entre a Loman e os regimentos internos dos tribunais, tem prevalência sobre a outra. O ministro também considerou que os TJs têm autonomia administrativa. O caso ainda vai ser analisado pelo plenário do Supremo.

    Fux foi colega de Zveiter no TJ-RJ, onde foi desembargador por quatro anos. O ministro também fez campanha para que a filha, a advogada Marianna Fux, se tornasse desembargadora na corte pelo quinto constitucional –vagas dos tribunais preenchidas por advogados, indicados pela OAB, e por representantes do Ministério Público.

    Ela disputa na OAB para ter o nome enviado ao TJ-RJ. A decisão de incluí-la na lista tríplice a ser enviada ao governador é tomada em votação entre desembargadores da corte.

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