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    Ustra pode responder por dano moral em caso de tortura, decide STJ

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    09/12/2014 21h31

    A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira, por 3 votos a 2, um recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e abriu a possibilidade para que ações de indenização por danos morais sejam abertas contra ele por ex-presos políticos torturados.

    O caso teve início em 2005 na Justiça de São Paulo, quando César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, autores da ação, queriam mostrar que havia "relação jurídica de responsabilidade civil" no fato de Ustra, segundo eles, tê-los torturados.

    Em 2008, o juiz Gustavo Santini reconheceu que os autores foram torturados e que eles sofreram danos morais devido às ações de Ustra. O coronel recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de Santini.

    Nesta terça, o STJ, analisando novo recurso do coronel, que usava a Lei da Anistia para se defender, entendeu que a legislação o protege criminalmente, mas não de ações por danos morais. Com isso, foi aberta a possibilidade de pedidos de indenização por parte das vítimas de tortura.

    Ustra ainda pode recorrer deste entendimento ao próprio STJ e também ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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