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    Análise: Novos elementos podem alterar o julgamento do STF de 2010

    LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO
    COLUNISTA DA FOLHA

    11/12/2014 02h00

    O relatório da Comissão Nacional da Verdade é capaz de alterar a posição do Supremo Tribunal Federal que reconheceu, em 2010, a anistia dos "crimes conexos" praticados pelos agentes da repressão? O documento acusa a "autoanistia" de ser um ilícito internacional, incompatível com o direito brasileiro e que perpetua a impunidade.

    Ao julgar a arguição movida pela OAB, o STF afirmou que a interpretação de textos legais é variável no tempo e no espaço quando sua aplicabilidade é duradoura, generalista e abstrata, mas declarou que uma lei que disciplina determinados interesses imediatos e concretos, como a Lei 6.683/79, que fundamenta a anistia, deve ser interpretada a partir da realidade que motivou sua edição.

    Uma comparação simplista para compreender o pensamento majoritário do STF: é natural a interpretação atualizada de regras que tratam da guarda de crianças por casais gays, mas o Judiciário não pode retroceder no tempo para reaver benefícios fiscais concedidos no passado a empresas que hoje (não na época) seriam consideradas inidôneas por atos de corrupção.

    Inovações normativas como a "Convenção das Nações Unidas contra a Tortura", em vigor desde 1987, ou a garantia constitucional de 88, que considera a tortura insuscetível de anistia, não fazem parte do momento histórico da "migração da ditadura para a democracia política".

    Segundo a maioria dos ministros, "nem mesmo o Supremo Tribunal Federal está autorizado a reescrever leis de anistia".

    O STF tem outra composição e o tema voltará ao plenário para o julgamento da arguição do PSOL, que tem o apoio do procurador da República. O Brasil está submetido à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos que rejeitou, em 2010, decisões judiciais baseadas na lei de anistia contra violações de direitos humanos.

    É um ingrediente novo, posterior à decisão do STF. Em tese, princípios podem ser revistos, mas também é papel do STF assegurar estabilidade, segurança. Os militantes da luta armada fizeram a autocrítica dos seus crimes.

    As Forças Armadas não reconhecem que mecanismos de repressão adotados durante a ditadura são incompatíveis com a civilização e com a democracia. O silêncio em relação aos próprios pecados parece birra institucional e preserva um sentimento de desconfiança que já poderia estar sepultado.

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