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    Comissão admite vítimas que Estado negava até então

    ALEXANDRE ARAGÃO
    RAYANNE AZEVEDO
    DE SÃO PAULO

    12/12/2014 02h00

    Dentre os mortos e desaparecidos políticos admitidos pela Comissão Nacional da Verdade, 23 nomes já haviam sido submetidos ao Estado para análise por familiares, mas tiveram seus pedidos de reconhecimento rejeitados –alguns por mais de uma vez.

    Os requerimentos anteriores foram feitos à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, ligada à Secretaria de Direitos Humanos. O órgão analisou um a um e, no livro "Direito à Memória e à Verdade", explicou por que alguns desses casos acabaram recusados.

    O reconhecimento formal de que o governo teve participação na morte ou no desaparecimento, por parte dele próprio, possibilita que familiares entrem com pedido de indenização contra o Estado.

    Desse modo, as famílias dos 23 mortos e desaparecidos que haviam sido rejeitados até então pelo governo a partir de agora podem entrar com pedido de indenização.

    Questionada pela Folha sobre por que o governo mudou o entendimento em relação aos casos, a Comissão da Verdade recomendou que só a Secretaria de Direitos Humanos comentasse o tema.

    A secretaria disse que foram reavaliados só nomes de mortos e desaparecidos cujas famílias já haviam feito um pedido formal à Comissão dos Mortos: "Os familiares que nunca solicitaram tal reparação não poderão requerê-la", disse o órgão em nota.

    A lei 9.140/95, que reconheceu mortos do período da ditadura e criou a Comissão dos Mortos, determinou um prazo de quatro meses a partir de sua publicação para que familiares procurassem o órgão a fim de solicitar o reconhecimento das mortes.

    A Secretaria de Direitos Humanos diz que a Comissão dos Mortos enviou sugestões à Comissão da Verdade, entre elas a revisão dos períodos de tempo determinados na lei 9.140, "reabrindo os prazos e estabelecendo fluxo contínuo para o recebimento de requerimento" dos familiares.

    RELATÓRIO

    No relatório divulgado na quarta, a Comissão da Verdade recomendou a revisão da lei. Além de pedir que haja "fluxo contínuo" (que prazos sejam desconsiderados), o órgão solicitou que não só os familiares possam fazer requerimentos, mas também "órgãos públicos, movimentos sociais e organizações de defesa dos direitos humanos".

    Os argumentos citados são três. Primeiro, que os setores marginalizados da sociedade podem ter tido dificuldade para contatar a Comissão dos Mortos no prazo determinado pela legislação.

    Segundo, que os familiares das vítimas ficaram com "o ônus de apresentar as provas que justificam o deferimento do pedido" de reconhecimento. Terceiro, é razoável que o Estado tenha o ônus, já que possui "melhores condições de acessar as provas indispensáveis, que muitas vezes estão em arquivos oficiais".

    Editoria de Arte/Folhapress
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