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    Congresso aprova gratificação que levou juízes a paralisar ações

    GABRIELA GUERREIRO
    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    17/12/2014 22h52

    Na esteira do reajuste aprovado nos contracheques das cúpulas dos Três Poderes, o Senado aprovou nesta quarta (17) gratificação mensal de um terço do salário para juízes que acumulam funções.

    A medida vale para o magistrado que atuar em mais de um órgão do Judiciário, atuando em varas distintas ou em juizados especiais, por exemplo, ou para o que acumular a atividade de magistrado com funções administrativas em órgãos da Justiça Federal.

    O beneficio foi concedido para juízes federais, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho e do Distrito Federal.

    Os projetos foi aprovado pelo plenário do Senado horas depois da proposta passar pela Câmara. Os congressistas agilizaram a votação das propostas nas duas Casas, no mesmo dia, para garantir sua aprovação nas últimas sessões do ano da Câmara e Senado. O Congresso entra em recesso legislativo na segunda-feira (22).

    Segundo o projeto enviado ao Congresso, só a gratificação para a Justiça do Trabalho terá um impacto de R$ 146 milhões. O custo para a Justiça do DF será de R$3,9 milhões.

    A Folha mostrou em outubro que as gratificações eram uma reivindicação antiga de juízes de todo o país, sendo que em ao menos três Estados magistrados usaram suas decisões judiciais para pressionar pelo benefício.

    A reportagem revelou que fazendo criticas à presidente Dilma Rousseff e dizendo receber menos que procuradores da República, os magistrados suspenderam a tramitação de processos e exigiram a regulamentação de um adicional para liberar o andamento de ações. Uma investigação foi aberta pelo corregedor-geral do Conselho de Justiça Federa, Humberto Martins, para analisar o caso.

    Na votação, os deputados deixaram claro no texto que o salário somado ao adicional não poderá ultrapassar o teto do funcionalismo público, ou seja, o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal.

    O valor do benefício é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias se superior a três.

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