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    Congresso aprova reajuste para a cúpula dos três Poderes

    GABRIELA GUERREIRO
    MÁRCIO FALCÃO
    RANIER BRAGON
    DE BRASÍLIA

    17/12/2014 23h55

    No apagar das luzes, o Congresso aprovou nesta quarta (17) reajustes nos salários dos deputados, senadores, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e procurador-geral da República. Todos vão passar a ganhar R$ 33.763 a partir de 2015.

    Por decisão do Planalto, no entanto, a presidente Dilma Rousseff e os 39 ministros terão salários menores, recebendo R$ 30.934,70. Os projetos seguem para a promulgação do Congresso.

    Com o plenário vazio, o reajuste foi aprovado pelo Senado na noite desta quarta em menos de cinco minutos, na última sessão com votações do ano. A votação foi simbólica, sem o registro dos votos dos congressistas. A Câmara aprovou a proposta horas antes, em ação articulada conjuntamente pelos deputados e senadores para garantir os salários mais elevados antes do início do recesso parlamentar –que começa no dia 22.

    O último aumento do Executivo e do Legislativo foi em janeiro de 2011, e elevou os salários desses Poderes para os atuais R$ 26,7 mil. O do Judiciário ocorreu em janeiro de 2013, e fez com que os vencimentos dos ministros do Supremo chegassem a R$ 29,4 mil.

    Segundo o acordo, o único Poder que terá uma melhora salarial real (ou seja, acima da inflação calculada pelo IPCA, índice oficial) será o Judiciário, de aproximadamente R$ 800.

    A remuneração dos ministros do Supremo representa o teto do funcionalismo. Os ministros reivindicavam uma alta de 22% passando os vencimentos para R$35, 9 mil. O valor era requerido levando em consideração a inflação desde 2009. Em 2013, o Supremo ganhou aumento, com recomposição menor do que a inflação do período.

    No caso do Congresso, o crescimento fará com que os vencimentos apenas compensem a desvalorização da inflação. O impacto no aumento da folha do Congresso será de quase R$ 93 milhões por ano -sendo R$ 82.400 na Câmara, levando em consideração também os inativos e as ajudas de custo pagas aos parlamentares.

    O reajuste será abaixo da inflação acumulada no período para o Executivo.

    Numa tentativa de reduzir os desgastes pelo aumento das autoridades diante da promessa de turbulência na economia no ano que vem, o Planalto sugeriu colocar todos em R$ 30,9 mil.

    Supremo e Congresso rechaçaram a ideia. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirma que a atualização para os R$ 33,7 mil leva em consideração o acumulado dos últimos quatro anos do índice oficial de inflação (IPCA). A elevação para os deputados representará uma alta de 26,33%.

    O acordo foi negociado pelo presidente da Câmara com os ministros Aloizio Mercadante (ministro da Casa Civil), Ricardo Berzoini (ministro de Relações Institucionais), com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e o procurador-geral, Rodrigo Janot.

    Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foram os únicos contrários à aprovação do reajuste. O tucano disse que, no atual momento econômico, seria mais "prudente" ao Legislativo não aprovar o aumento nos salários. "A remuneração dos parlamentares repercute nos Estaduais e vereadores, numa situação em que há incertezas sobre as situações fiscais do Brasil. Na minha opinião, não é o momento mais oportuno de votar essa matéria", disse Aloysio.

    CASCATA

    A elevação dos contracheques da cúpula do Judiciário, Legislativo, Executivo, além do Ministério Público, irá resultar em um impacto anual mínimo de R$ 2,85 bilhões aos cofres públicos.

    Isso porque a Constituição estipula vinculações que desencadeiam um efeito cascata no salário de desembargadores, juízes, procuradores, promotores, deputados estaduais e vereadores.

    O salário dos mais de 1.000 deputados estaduais, por exemplo, é limitado pela Constituição a 75% da remuneração dos deputados federais. O que no papel significa um teto, na prática acaba se tornando o índice oficial para o cálculo do salário.

    A conta do impacto é subestimada já que não leva em conta o reflexo na remuneração dos inativos nem de assessores e servidores que eventualmente tenham vinculação salarial.

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