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    Especialistas divergem sobre julgamento de torturadores

    DE SÃO PAULO

    21/12/2014 02h00

    A recomendação da Comissão Nacional da Verdade para punir os agentes do Estado responsáveis por crimes na ditadura causou polêmica no mundo jurídico sobre as consequências da medida e se há possibilidade de executá-la sem revisar a Lei da Anistia.

    Para a comissão, é possível levar a juízo os acusados seguindo a jurisprudência internacional, que considera os crimes de uma ditadura imprescritíveis, portanto fora do alcance da Anistia de 1979.

    O argumento foi usado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na sentença que condenou o Brasil em 2010 por não punir militares e ex-agentes da repressão. Meses antes o Supremo Tribunal Federal referendara a Lei da Anistia, que foi incorporada à Constituição de 88.

    Para o ministro do STF Luís Roberto Barroso, a discussão sobre a lei deve voltar à pauta da corte. Segundo ele, o colegiado terá de discutir se a decisão que validou a legislação em 2010 deve prevalecer sobre outra, tomada meses depois pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Juristas e advogados ouvidos pela Folha têm entendimentos conflitantes. Para o advogado Nabor Bulhões, especialista em direito internacional, não há mecanismo que obrigue um país a seguir tratados internacionais em detrimento da Constituição.

    Segundo ele, a Convenção Americana de Direitos Humanos foi incorporada ao ordenamento jurídico do Brasil, mas não como norma constitucional. "Esse pacto está abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias."

    Mesmo entendimento tem o jurista Ives Gandra Martins, para quem o que prevalece no direito interno é a decisão do STF, nunca a de um tribunal internacional. Ele diz que as chances de uma mudança de postura do STF em relação à Lei da Anistia são "ínfimas".

    Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV, afirma não há dispositivo na Constituição que proteja a Lei da Anistia ou que diga que ela é revogável ou não. Segundo ele, a postura de juízes da primeira e segunda instâncias mostra que a decisão tomada pelo Supremo em 2010 foi "equivocada".

    Para o vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o juiz brasileiro Roberto Caldas, a decisão do tribunal foi "clara e unânime". "Não se admite anistia para crimes de lesa humanidade e muito menos a autoanistia", disse: "A corte considerou a lei nula".

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