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    Indulto de Natal deve extinguir pena de José Genoino

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    24/12/2014 17h48

    O indulto de Natal, assinado nesta quarta-feira (24) pela presidente Dilma Rousseff, deve extinguir a pena imposta ao ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão no processo do mensalão.

    O benefício, concedido anualmente, atinge milhares de presos, a maioria dos beneficiados são detentos de bom comportamento, com penas baixas e não reincidentes. No caso de Genoino, ele deve receber o perdão judicial por já estar no regime aberto e ter cumprido mais de um quarto de sua condenação.

    A concessão do benefício, no entanto, não é automática. Genoino terá de enviar um pedido à Justiça dizendo que ele se enquadra nas regras do indulto de 2014. O juiz de execução, por sua vez, terá de analisar o caso específico, verificando o comportamento do ex-presidente e checando se ele realmente pode descontar dias de sua pena por ter estudado.

    Se entender que todos os critérios foram cumpridos, dará aval para a extinção da pena de Genoino. Como o processo principal do mensalão corre no STF (Supremo Tribunal Federal), o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, também será consultado e caberá a ele uma palavra final.

    FORA DA PRISÃO

    Do núcleo político do mensalão, a maior parte dos condenados já está fora dos presídios. O ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Henry (PP-MT), por exemplo, cumprem pena no regime aberto, em suas casas.

    Eles não foram beneficiados com o indulto de 2014 pois suas condenações são maiores que a de Genoino. Caso as regras para o perdão presidencial de 2015 repitam as deste ano, eles também devem conseguir a extinção de suas penas.

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