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    Justiça abre ação de Alckmin contra empresas de cartel

    FLÁVIO FERREIRA
    DE SÃO PAULO

    14/01/2015 02h00

    Após quase um ano e meio, a Justiça de São Paulo abriu a ação de indenização pedida pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) contra as empresas acusadas de formação de cartel e fraude em licitações de trens entre 1998 e 2008, em gestões do PSDB.

    A juíza Celina Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda da capital, recuou da decisão de exigir que o Executivo paulista indicasse o valor dos prejuízos causados aos cofres estaduais e apresentasse alegações mais precisas sobre a ação fraudulenta das firmas.

    Em despachos anteriores, ela havia requerido essas informações afirmando que a descrição genérica dos fatos poderia prejudicar a defesa das acusadas e levar à recusa da petição inicial do governo.

    Moacyr Lopes Junior/Folhapress
    Trem da CPTM passa pela Estação da Luz, em São Paulo
    Trem da CPTM passa pela Estação da Luz, em São Paulo

    Com a ação, 15 empresas passam à condição de rés: Siemens, Siemens AG (Alemanha), Alstom Brasil, Alstom Transport (França), CAF do Brasil, CAF (Espanha), Bombardier, Tejofran, Mitsui, TTrans, Temoinsa, MGE, Balfour Beatty, Iesa e MPE.

    Quando protocolou o pedido de ação, em agosto de 2013, em meio à repercussão do surgimento do caso do cartel dos trens, o governo Alckmin acusou só a Siemens, empresa que havia feito uma delação premiada ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

    Alegou que, pela complexidade do caso, seria impossível calcular prejuízos. E requisitou à Justiça que o cálculo fosse feito ao fim da causa.

    Convocado a atuar no processo, o Ministério Público qualificou a ação de Alckmin de "apressada". Os promotores José Carlos Blat e Silvio Marques apontaram ainda as omissões sobre as demais empresas e sobre o valor dos danos, entre outros problemas.

    A Justiça concordou e determinou que o governo corrigisse os problemas.

    O Executivo incluiu então mais 13 empresas na causa. Mas deixou de indicar o prejuízo resultante das fraudes.

    Em abril do ano passado, a magistrada mandou novamente o governo apontar quanto as acusadas deveriam devolver ao erário. E advertiu: "A genérica descrição de fatos, além de cercear a defesa da parte, pode ensejar a inépcia da [petição] inicial".

    Ante a insistência do governo em não apresentar o cálculo dos danos em novas petições, a juíza acabou aceitando a argumentação da gestão estadual em despacho da última quinta-feira (8).

    A juíza, porém, ressaltou que as manifestações apresentadas pelo governo ainda não levaram ao detalhamento ideal sobre as fraudes.

    "Frise-se que a forma genérica de descrição persiste nas emendas, quiçá diante da dificuldade de quantificação do dano e da participação exata de cada réu incluído no polo passivo, porém, não a ponto de propiciar o indeferimento da inicial", escreveu.

    Comunicadas oficialmente sobre a ação, as firmas terão prazo para suas defesas.

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