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    Lava Jato

    Prisões de executivos completam dois meses

    DE SÃO PAULO
    DE CURITIBA
    DE BRASÍLIA

    15/01/2015 02h00

    As prisões preventivas dos empresários detidos na Operação Lava Jato completaram dois meses nesta terça (13) sob forte crítica dos advogados de defesa, que alegam "abuso" e "ilegalidade" nas decisões do juiz Sergio Moro.

    Advogados que não atuam no caso ouvidos pela Folha, porém, não vêem exagero aparente na extensão das prisões, mas ponderam que é necessário conhecer os detalhes do processo para avaliar se houve ou não excessos.

    "A prisão preventiva é um instrumento muito útil em casos como este, de delação premiada, mas pode sim gerar abusos", explica o jurista Ives Gandra Martins. "Como não conheço os detalhes do caso, fica difícil avaliar o nível de arbitrariedade."

    Desde o dia 14 de novembro, diversos executivos das principais empreiteiras do país cumprem prisão preventiva em Curitiba. O argumento da justiça é que, soltos, os empresários poderiam fugir ou voltar a cometer práticas consideradas criminosas.

    Advogado da construtora Mendes Júnior, Marcelo Leonardo diz que a prisão preventiva dos executivos desde novembro é "ilegal".

    "O principal argumento do juiz era que as prisões evitariam a reiteração de práticas criminosas, mas a Petrobras suspendeu novos contratos e participação em novas licitações das 23 empreiteiras mencionadas na Lava Jato. Não existe a possibilidade de reiteração criminosa", afirma.

    Alberto Toron, responsável pela defesa dos executivas da UTC Engenharia, segue a mesma linha e classifica a prisão preventiva como "absolutamente desnecessária". "A Petrobras notificou as empreiteiras para dizer que não vai mais contratá-las. Esse argumento, por si só, esvazia a necessidade de prisão preventiva", explica.

    Em artigo à Folha em agosto do ano passado, Sergio Moro antecipa o que pode ser usado como justificativa para decisões que viria a tomar à frente da Lava Jato.

    "Presentes evidências claras de crimes de corrupção, não se deve permitir o apelo em liberdade do condenado, salvo se o produto do crime tiver sido integralmente recuperado. Não é antecipação da pena, mas reflexão razoável de que, se o condenado mantém escondida fortuna amealhada com o malfeito, o risco de fuga ou de nova ocultação do produto do crime é claro e atual", escreveu o juiz.

    Especialista em direito criminal, Janaína Paschoal diz que "existem casos em que o sujeito fica preso preventivamente o processo inteiro, um ou dois anos. "Não dá para dizer que dois meses é um tempo descabido ou incomum."

    O advogado Roberto Telhada, que defende a OAS, porém, diz que os argumentos que sustentam as prisões são genéricos, pois se baseiam na suposta possibilidade de os executivos voltarem a cometer crimes e na gravidade do caso. "Eles foram presos para que confessassem, esse que é a verdade", disse.

    INSTÂNCIA SUPERIOR

    A defesa das partes já entrou com pedidos de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal), que foram negados.

    Isso porque, desde 2003, uma súmula do STF impede que pedidos de liberdade sejam analisados em tribunais superiores sem que tenham sido previamente resolvidos nas instâncias inferiores.

    Apesar da regra, quando os ministros entendem que a prisão é flagrantemente ilegal, costumam conceder a liberdade, mesmo no caso em que instâncias são "puladas".

    Um exemplo recente é o do ex-diretor da Petrobras Renato Duque. O ministro do STF Teori Zavascki considerou sua prisão irregular e, independentemente da súmula, determinou sua libertação já no início de dezembro.

    Editoria de arte/Folhapress

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