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    Justiça autoriza quebra de sigilo bancário de colaborador de Covas

    GUSTAVO URIBE
    DE SÃO PAULO

    10/02/2015 15h57

    A Justiça Federal de São Paulo determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do radialista Mário Welber, que atuou como colaborador da campanha eleitoral do deputado federal Bruno Covas (PSDB-SP).

    Em setembro, Welber –que também é suplente de vereador em São José do Rio Preto (SP)– foi interceptado no aeroporto de Congonhas, na capital paulista, carregando R$ 102 mil em dinheiro e um envelope com 16 cheques.

    O juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, atendeu a pedido da Polícia Federal, que abriu inquérito no ano passado para investigar a origem do dinheiro. A decisão judicial foi tomada em dezembro, mas o despacho foi publicado apenas nesta segunda-feira (9).

    "Na atual fase das investigações, seria oportuno esclarecer a origem do dinheiro a partir de informações do banco Bradesco e da empresa Prosseguir", escreveu. "Admite-se, então, nesse caso a suspensão do sigilo bancário e fiscal", acrescentou.

    Na decisão, o juiz observou que parte do dinheiro encontrado em posse do colaborador estava envolvido em "cinta do Bradesco". Por isso, determinou a expedição de ofício ao banco para que ele "indique o itinerário e destinatário" do numerário atrelado à cinta encontrada com o dinheiro.

    O magistrado autorizou ainda a elaboração de perícia em dois pendrives apreendidos com o colaborador da campanha eleitoral.

    A assessoria de imprensa de Bruno Covas informou no ano passado que o deputado federal "não tem qualquer envolvimento com dinheiro algum apreendido".

    "Os cheques se destinavam a pagamentos de prestadores de serviço da região de São José do Rio Preto, estavam contabilizados e dentro da prestação de contas da campanha eleitoral", disse.

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