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    Justiça absolve delegado processado por Eduardo Cunha

    MARCO ANTONIO MARTINS
    DO RIO

    09/03/2015 15h50

    O TRF -2 (Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, Rio e Espírito Santo) decidiu manter a absolvição do delegado da Polícia Federal Cláudio Nogueira que vinha sendo processado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Em 2010, Cunha entrou com uma queixa-crime contra Nogueira na Justiça. De acordo com o parlamentar, o delegado o acusou por crimes de ameaça, fraudes fiscais e adulteração de combustível.

    O policial já havia sido absolvido na primeira instância pela 9ª Vara Federal do Rio em 2013. Nesta segunda (9), o Ministério Público Federal foi informado da nova decisão, tomada em fevereiro.

    Cunha –que é um dos investigados no caso da Lava-Jato, que apura um escândalo de corrupção na Petrobras– informou, através de sua assessoria que irá recorrer da decisão do TRF.

    O parlamentar entrou com queixa-crime contra o delegado porque se sentiu ofendido com o relatório produzido pelo policial para a Corregedoria da PF. A Folha apurou que, no documento, Nogueira anexa cartas anônimas que noticiavam uma possível ameaça do deputado a Jefferson Paranhos, superintendente da ANP (Agência Nacional de Petróleo). O parlamentar ainda protesta por Nogueira ser uma espécie de segurança informal de Paranhos.

    "O delegado [Cláudio Nogueira] tinha consciência de que eram falsas as acusações de ameaça", dizem, no processo, os advogados de Eduardo Cunha.

    O recurso do deputado foi negado pela 1ª turma do TRF. Dois desembargadores federais consideraram que o delegado não acusa diretamente Cunha como o parlamentar entende.

    "Para se atribuir a alguém a prática da calúnia, teria sido indispensável a menção a um fato específico, a intenção de denegrir a imagem da vítima, ferindo sua honra, e a vontade de imputar fato criminoso que sabe ser falso", afirma o procurador regional Paulo Fernando Correa.

    O acórdão ainda descarta referências de que o político teria cometido delitos fiscais e de adulteração de combustíveis. A queixa-crime acusava o policial também por injúria, crime já prescrito.

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