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    Estados e municípios devem quitar precatórios até 2020, decide STF

    SEVERINO MOTTA
    GUSTAVO PATU
    DE BRASÍLIA

    25/03/2015 20h00

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (25) que Estados e municípios devem quitar seu estoque de precatórios –dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça– até o fim de 2020. A estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é que o montante esteja na casa dos R$ 94 bilhões.

    O tema estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional de 2009 que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos.

    A legislação ainda fixava a TR (Taxa Referencial) como índice para a correção dos títulos e abria a possibilidade dos chamados leilões inversos, quando o credor que oferecesse o maior desconto ao Estado teria preferência para o recebimento.

    De acordo com a decisão do STF desta quarta, todos os precatórios devem ser quitados até 2020. A partir daí, as dívidas reconhecidas até julho terão de entrar no orçamento do ano seguinte, o que evitaria novo acúmulo de débitos.

    Os ministros ainda definiram que, até esta quarta, os títulos serão corrigidos pela TR, mas, a partir desta quinta, passa a valer um índice de preços, o IPCA-E.

    Para evitar futuros questionamentos na Justiça, os ministros validaram todos os pagamentos já realizados, inclusive os feitos através de leilões inversos, que passam a ser proibidos. Apesar disso, até 2020 os credores poderão fazer negociações diretas com o Estado para tentar furar a fila de pagamentos, mas o desconto máximo permitido será de 40% sobre o valor da dívida.

    A decisão da corte ainda mantém a obrigação de Estados e municípios destinarem o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas até 2020 para o pagamento dos precatórios. Aqueles que descumprirem a regra ficam sujeitos a sanções.

    Durante o julgamento, o único ministro a se manifestar contrariamente às regras definidas foi Marco Aurélio Mello. De acordo com ele, caberia ao STF somente dizer se a emenda que tratava de precatórios era ou não constitucional, sendo inviável se criar mecanismos para futuros pagamentos, o que só poderia ser feito pelo Legislativo.

    "Estamos a substituir o Congresso Nacional. Estamos a reescrever a Constituição Federal (...) quando o STF avança e extravasa limites lança um bumerangue que pode voltar à respectiva testa", disse.

    O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, ponderou que uma vez derrubada a emenda constitucional, que de uma forma ou de outra havia permitido a retomada do pagamento de precatórios, era preciso que se criassem regras de transição.

    "Se só declarássemos a nulidade as consequências também seria desastrosas."

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