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    Juíza manda Rio pagar R$ 15 mil a manifestante preso por falta de provas

    DIANA BRITO
    DO RIO

    31/03/2015 13h06

    A Justiça condenou o Estado do Rio a indenizar em R$ 15 mil Bruno Ferreira Teles, 27, preso durante manifestação realizada em 2013 em Laranjeiras, na zona sul da capital fluminense.

    A juíza Sylvia Hausen Leão, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, entendeu que a prisão foi arbitrária e que o Teles havia sido preso injustamente por suspeita de jogar bombas em PMs durante o protesto. Outros quatro parentes do jovem tiveram o pedido de indenização por danos morais negado.

    "O Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito, pois não havia qualquer comprovação de que o autor [Teles] tenha sido a pessoa que lançou o coquetel molotov. Sobre os familiares dele, certamente ficaram angustiados com a sua prisão, mas isso não gera direito a indenização autônoma pelo sofrimento experimentado por seu parente", disse a juíza na decisão.

    A magistrada ressaltou ainda que o Estado não impugnou, em sua peça de defesa, a alegação de Teles de que os PMs que o perseguiram até efetuarem sua prisão agiram com truculência, arrastando-o pelas ruas e efetuando novos disparos mesmo após o terem imobilizado com o uso de tase elétrico [arma de eletrochoque].

    "Os policiais devem agir com moderação e comedimento, sopesando os riscos de sua atividade e os bens jurídicos a serem possivelmente violados. Sendo assim, o dano moral restou caracterizado e deve ser plenamente indenizado conforme garante a norma constitucional", disse.

    "Ressalte-se que o mesmo tem caráter punitivo e pedagógico de forma a impedir que o réu [Estado] volte a cometer o mesmo tipo de abuso", acrescentou a juíza.

    Cabe recurso da decisão.

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