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    Lewandowski já elogiou propostas para mudar funcionamento do CNJ

    DE SÃO PAULO

    04/04/2015 02h00

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, já defendeu publicamente algumas das propostas de mudanças no funcionamento do Conselho Nacional de Justiça.

    Mudanças sugeridas pelo presidente do STF na lei que rege o funcionamento dos tribunais podem reduzir o poder do CNJ, órgão criado para exercer o controle externo do Judiciário e que completa neste ano uma década de funcionamento.

    Em 14 de março, por exemplo, quando acolheu a ideia lançada pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça para a criação de um conselho formado por presidentes de tribunais dentro do CNJ, Lewandowski afirmou que a ideia tem a finalidade de melhorar o diálogo com os tribunais estaduais do país.

    "Valorizaremos a Justiça Estadual e tenho certeza de que as soluções e decisões do Conselho Nacional de Justiça com relação a este ramo do Judiciário serão mais corretas e consentâneas com os anseios dos que nela labutam", afirmou Lewandowski à época da discussão.

    Procurado pela Folha, o presidente do STF informou, via assessoria, que não gostaria de se manifestar sobre a proposta de mudanças na Lei Orgânica da Magistratura Nacional porque a minuta está sob a análise de seus colegas de corte e ainda deverá ser submetida ao Congresso.

    MINUTA

    A minuta da nova lei da magistratura retoma questões já decididas pelo Supremo, como a autoridade do CNJ para julgar processos contra juízes, independentemente das corregedorias dos tribunais estaduais.

    Outra proposta prevê que um magistrado só poderá ser interrogado por outro de instância igual ou superior.

    Dos 15 conselheiros, seis não são magistrados. E só os que são ministros de tribunais superiores poderiam atuar em relação a qualquer réu.

    Os três juízes de primeiro grau não poderiam interrogar desembargadores. Além disso, os representantes do Ministério Público, da OAB, da Câmara e do Senado não poderiam investigar e nem julgar processos disciplinares contra magistrados.

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