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    Lava Jato

    Delação de doleiro é ilegal, diz ex-ministro do STJ em parecer

    MARIO CESAR CARVALHO
    DE SÃO PAULO

    07/04/2015 02h00

    Considerado um dos maiores especialistas em lavagem de dinheiro e delação premiada, o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp defende, em parecer que fez para um dos réus da Operação Lava Jato, que o acordo do doleiro Alberto Youssef é ilegal e que todas as provas coletadas a partir dele são "imprestáveis".

    O parecer do ex-ministro diz que há duas ilegalidades na delação do doleiro: 1) o acordo atual omite o fato de que ele descumpriu um pacto anterior, de 2003; e 2) falta credibilidade a Youssef para delatar quem quer que seja, já que ele mentiu e omitiu informações à Justiça antes.

    Por essas razões, o advogado José Luis Oliveira Lima, que defende Erton Medeiros, da Galvão Engenharia, ingressou nesta segunda (6) com um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede que a delação seja anulada e seu cliente, solto –ele está preso desde novembro.

    O acordo do doleiro foi homologado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo, em 19 de dezembro de 2014.

    Para o advogado de Youssef, Antonio Augusto Figueiredo Basto, o acordo não tem problemas.

    No acordo de 2003, Youssef omitiu o nome de um dos seus principais clientes: o deputado federal José Janene (PP-PR), réu do mensalão que morreu de problemas cardíacos em 2010. Foi Janene quem introduziu Youssef no mundo político do PP e, posteriormente, na Petrobras.

    O advogado do doleiro, Antonio Augusto Figueiredo Basto, diz que não há ilegalidade no acordo (leia texto ao lado).

    Outros delatores, como o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, afirmam que Medeiros pagava propina em obras da Petrobras. A empresa diz ter sido extorquida.

    Autor de um livro sobre delação e ex-corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Dipp afirma no parecer que o acordo de Youssef viola dois dos artigos da Lei do Crime Organizado (2013), que regula as colaborações: o que prevê a análise da personalidade do réu e o que determina o detalhamento das condições que regeram o acordo.

    "A existência de acordo anterior descumprido constitui impeditivo ético e lógico para novo acordo", escreve. Sobre a personalidade do doleiro, Dipp expressa a opinião de que Youssef não preenche o requisito exigido pela lei.

    "Uma vez quebrada a confiança, não há mecanismo jurídico ou processual capaz de restabelecê-la", prossegue em outro trecho do parecer.

    O advogado da Galvão Engenharia diz no pedido de habeas corpus que há outras ilegalidades no acordo, entre as quais o fato de o ministro Teori Zavascki ter concordado que a família do doleiro ficasse com um apartamento avaliado em R$ 3,7 milhões. Os próprios procuradores diziam em denúncias anteriores ao acordo que o imóvel é produto de lavagem de dinheiro desviado da Petrobras.

    Segundo Oliveira Lima, liberar o produto de crime para a mulher do delator viola o Código de Processo Penal, a Lei de Lavagem de Dinheiro e duas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário: a de Mérida (sobre corrupção) e a de Palermo (crime organizado).

    A entrega do imóvel, diz ele, afronta o direito "de reparação do dano" que os políticos e Youssef causaram nas finanças da Petrobras.

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