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    Para progredir de regime de prisão, é preciso quitar multa, decide STF

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    08/04/2015 19h52

    Por 7 votos a 1 um os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (8) que só é possível haver progressão de regime de prisão quando condenados, além de cumprir parte da pena, também paguem multas eventualmente impostas pela Justiça.

    A decisão do Supremo aconteceu durante julgamento de um pedido do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), um dos apenados do processo do mensalão, que além da pena de prisão foi a condenado a pagar multa de R$ 1,2 milhão.

    Como já havia cumprido mais de um sexto de sua pena, ele pediu a chamada progressão de regime, para sair do semiaberto para o aberto, mesmo sem pagar a multa.

    Com exceção do ministro Marco Aurélio Mello, os demais presentes na sessão acompanharam a posição do relator do caso, Luís Roberto Barroso, que condicionava a progressão ao pagamento da multa.

    De acordo com Barroso, somente no caso de comprovação de miserabilidade jurídica e impossibilidade de pagamento poderia se falar em progressão sem a quitação ou ao menos o parcelamento da multa.

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