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    STF arquiva inquérito sobre suspeita de racismo de Bolsonaro

    GABRIEL MASCARENHAS
    DE BRASÍLIA

    27/05/2015 21h16

    O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou inquérito que apurava se o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) havia praticado racismo e homofobia contra a cantora Preta Gil, durante o programa de TV CQC, da Rede Bandeirantes, em 2011.

    O parlamentar participou de um quadro em que respondia perguntas feitas por outras figuras públicas, entre elas Preta Gil. A cantora quis saber o que Bolsonaro faria, caso um de seus filhos se apaixonasse por uma negra.

    O deputado, conforme foi ao ar, disse: "Não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambiente como, lamentavelmente, é o teu".

    Relator do caso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o parecer do Ministério Público federal, favorável ao arquivamento por entender que não é possível comprovar que o réu tenha cometido crime.

    FALTA DE PROVAS

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou à emissora a íntegra da entrevista, mas foi informada de que a emissora possuía apenas a versão editada da fita.

    Como a pergunta da cantora e a resposta do deputado foram gravadas, o PGR argumentou não ter meios de identificar se a frase supostamente racista referia-se ao questionamento feito por Preta Gil.

    "Não há, de fato, elementos que comprovem se a resposta possui relação com a pergunta realizada por Preta Gil, ou se o investigado compreendeu a conotação racial (segundo sua versão), mas apenas a sexual do que fora demandado, segundo sua versão", disse o procurador.

    Luís Roberto Barroso lembrou que, como deputado no exercício do mandato, Bolsonaro é amparado pelo foro privilegiado e, na ocasião, estava sendo entrevistado na condição de parlamentar.

    DERROTA

    Embora absolvido das acusações de racismo e homofobia, Bolsonaro já contabilizou prejuízos por causa do episódio.

    Na esfera Cível, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no mês passado, a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais.

    O dinheiro, de acordo com a decisão, deverá ser destinado ao fundo de defesa dos direitos difusos, do Ministério da Justiça.

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