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    Lava Jato

    Procuradoria cobra R$ 394 mi de réus ligados à Camargo Corrêa

    DE SÃO PAULO

    03/06/2015 02h00

    O Ministério Público Federal requereu que ex-executivos da Camargo Corrêa e operadores financeiros sejam condenados a ressarcir a Petrobras em R$ 393,8 milhões por contratos com sobrepreço em refinarias da Petrobras.

    Em ação penal que corre na Justiça Federal do Paraná, a Procuradoria acusa o ex-presidente da Camargo Dalton Avancini, o ex-presidente do conselho de administração da empresa João Ricardo Auler e o ex-vice-presidente Eduardo Hermelino Leite de estarem no topo de uma organização criminosa para corromper e lavar dinheiro.

    Tanto Avancini quanto Leite fizeram acordos de delação premiada em troca de redução da pena e admitiram que a construtora integrava um cartel de construtoras que monopolizava grandes obras da Petrobras, obtinha contratos com sobrepreço e direcionava o "extra" para o pagamento de propina por meio da rede de operadores do doleiro Alberto Youssef.

    Dos dez réus denunciados, cinco tornaram-se delatores.

    Conforme a acusação, R$ 50,8 milhões correspondem ao "valor comprovado de corrupção à Camargo Corrêa" nas obras das refinarias Abreu e Lima (PE) e Presidente Vargas (PR). Os outros R$ 343 milhões, para ressarcimento, partem do pressuposto de que a propina alcançou 3% do total dos contratos.

    Paralelamente, a construtora também é alvo de um processo civil que cobra R$ 845 milhões por danos materiais, morais e multa.

    Na peça de 152 páginas, a Procuradoria cita ainda diversas vezes a empreiteira Odebrecht e o executivo Márcio Farias como líderes do cartel das empreiteiras, ao lado do dono da UTC, Ricardo Pessoa.

    Os procuradores, porém, não detalham no documento a participação de Faria e da Odebrecht, afirmando que o caso do cartel está sendo investigado em outra ação.

    DOMÍNIO DO FATO

    Os investigadores da Operação Lava Jato invocaram a teoria do domínio do fato –a mesma que embasou a condenação, no julgamento do mensalão, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

    Os procuradores afirmam que a nova Lei de Organizações Criminosas, de 2013, reconhece a responsabilidade a quem está no topo da cadeia de comando, mesmo que não tenha vindo a praticar pessoalmente os crimes atribuídos ao grupo.

    O raciocínio dirige-se a João Auler, único dos ex-executivos da Camargo a não fazer acordo de delação.

    No caso da acusação de lavagem de dinheiro, o ex-dirigente é descrito como alguém que não "sujava as mãos" com a parte operacional. Contra ele pesa anotação de pagamento de R$ 30 mil, registrada em uma agenda, a uma das empresas de Yousseff.

    "Não é crível que Auler não tivesse aderido à conduta de seus sucessores na lavagem do dinheiro que ele próprio havia prometido pagar na Rnest e na Repar", sustenta a Procuradoria.

    Auler também foi citado pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e por Youssef como o representante da Camargo no "clube" das empreiteiras e por ter, segundo eles, negociado propina com o ex-deputado José Janene (PP-PR), morto em 2010.

    OUTRO LADO

    Questionada sobre os termos da acusação do Ministério Público Federal contra os ex-executivos da Camargo Corrêa, a construtora afirmou, em nota, que "se esforça para sanar irregularidades e aprimorar a governança da empresa e do setor".

    Já o advogado Celso Vilardi, que defende João Ricardo Auler, disse que o ex-presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa será absolvido porque é inocente.

    Vilardi criticou o uso da teoria do domínio do fato pelos procuradores da Lava Jato: "O uso que estão fazendo da teoria é exatamente o oposto do que foi formulado pelo Claus Roxin [jurista alemão]. Ao contrário do que afirma o MPF, ter uma posição de controle não é suficiente para a condenação, se não existe prova".

    "O modo como usaram a teoria do domínio do fato é uma confissão de que não existe prova contra o João Auler", afirmou o defensor.

    Procurada, a Construtora Norberto Odebrecht disse desconhecer as alegações finais do MPF e repudiar a "menção caluniosa" à empresa e que a denúncia original sequer envolve "e nem poderia envolver" executivos da companhia.

    "A CNO reafirma que nunca participou de cartel, nem de oferecimento ou pagamento de propina em contratos com qualquer cliente público ou privado e repudia a citação da empresa e seus integrantes baseada em afirmações de réu confesso ligado a um grupo [Camargo Corrêa] que sempre teve públicas desavenças com esta empresa na disputa de importantes contratos", diz a nota.

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