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    análise

    É mais fácil extraditar Marin para os EUA do que Pizzolato ao Brasil

    GRACILIANO ROCHA
    DE SÃO PAULO

    03/06/2015 13h06

    Embarcar José Maria Marin e outros seis cartolas da Fifa rumo à prisão nos Estados Unidos é muito mais simples do que extraditar Henrique Pizzolato da Itália para o cumprimento da pena do mensalão no Brasil.

    Entre decisões e reviravoltas, o folhetim envolvendo o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil já consumiu 16 meses (e ainda não tem prazo para acabar) –o dobro do tempo que costumam levar mesmo os mais intrincados casos de extradição entre suíços e americanos.

    No caso de Pizzolato, o Brasil já ganhou, mas ainda não levou por causa de um série de recursos admitidos no intrincado sistema judicial italiano, inexistentes na Justiça americana ou suíça.

    A diferença começa nos detalhes dos tratados bilaterais. Firmado em 1990 e vigorando desde 1997, o acordo Washington-Berna oferece muito pouca margem de manobra para acusados e condenados. O texto prevê somente três casos de recusa de extradição: crimes políticos, sonegação de impostos (que sintomaticamente a Suíça não considera crime, mas infração administrativa) e delitos restritos à Justiça militar.

    Contra José Maria Marin na Justiça americana pesam cinco acusações de conspiração para fraude financeira, lavagem de dinheiro e extorsão. Conspiração não está prevista na legislação penal suíça, mas as demais infrações, sim, o que permite a extradição.

    Berna tampouco extradita pessoas que poderiam parar no corredor da morte nos EUA –o que não é o caso da turma da Fifa.

    CARDÁPIO VASTO

    Já o Tratado de Extradição Itália-Brasil (1989) é muito mais generoso em brechas: 13, ao todo. Com habilidade, a defesa de Pizzolato explorou praticamente todos os pratos do cardápio de rejeições oferecidas pelo tratado para impedir a extradição.

    Entre elas, o fato de Pizzolato ter cidadania italiana e a Constituição Federal vedar extradição de brasileiros para responder processo ou cumprir pena no exterior.

    O campo mais fértil para a defesa, contudo, foi o da a situação dos presídios brasileiros –aquelas "masmorras medievais", segundo expressão do ministro José Eduardo Cardozo (Justiça).

    Com denodo, o defensor do petista, Alessandro Sivelli, exibiu até fotos do presídio maranhense de Pedrinhas (MA) onde presos foram decapitados (para onde Pizzolato jamais seria levado). Colou na primeira instância em outubro de 2014, mas não funcionou quando o governo brasileiro ofereceu garantias de que Pizzolato não seria morto na Papuda (DF).

    "Processos de extradição entre a Suíça e os Estados Unidos costumam ser muito céleres porque os dois países têm relações muito próximas. Não costumam haver dúvidas, por exemplo, sobre garantias oferecidas quanto ao respeito ao processo legal ou aos direitos humanos", explicou à Folha o advogado suíço Marc Henzelin.

    FOLHADO DE RECURSOS

    No caso de Marin, há só duas instâncias: a primeira de caráter político, e a segunda, estritamente jurídica. Primeiro, o Ministério da Justiça decide se acolhe ou não o pedido americano. O único recurso possível ao governo americano ou aos investigados é ao Tribunal Penal Federal.

    Marc Henzelin, que defende Costa Takkas (assessor da presidência da Concacaf preso em Zurique), afirma que pode ser mais negócio obter acordos que permitam aos acusados responder em liberdade ou em prisão domiciliar nos Estados Unidos do que propriamente tentar melar a extradição.

    No caso Pizzolato, protelar tem compensado graças a várias camadas de recursos.

    A discussão jurídica começou na Corte de Apelação e terminou na Corte de Cassação (instância mais alta do Judiciário italiano). A última palavra foi política e coube, pelos termos do tratado, ao Ministério da Justiça, que foi pela extradição de Pizzolato.

    "Última palavra" entre aspas porque a defesa do petista valeu-se de um artigo do Código Administrativo da Itália para contestar a decisão da mais alta esfera do governo Matteo Renzi em um obscuro tribunal regional.

    A decisão desta quarta-feira (3) pode mandar o caso à estaca zero ou revalidar a extradição. Importa pouco: ainda há possibilidade de outro recurso administrativo ao Conselho de Estado.

    Tanta complicação tem um preço. O caso Pizzolato já custou R$ 1,2 milhão ao contribuinte brasileiro devido ao pagamento de advogados na Itália e viagens de servidores brasileiros ao país.

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