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    Lava Jato

    Para defesa, prisão de presidente da Odebrecht foi 'espetáculo' e 'retaliação'

    MARIO CESAR CARVALHO
    FLÁVIO FERREIRA
    DE SÃO PAULO

    25/06/2015 20h43

    Numa petição que classifica a prisão de Marcelo Odebrecht, presidente do grupo Odebrecht, de "espetáculo" e "descalabro", os advogados do empresário apresentaram nesta quinta (25) um pedido de libertação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

    Eles sustentam que a prisão de Marcelo foi feita a partir de "pífias ilações" como "retaliação contra os que ousam se defender".

    Marcelo foi preso na última sexta (19), por ordem do juiz federal Sergio Moro, sob acusação de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude às licitações.

    De acordo com o pedido de habeas corpus, não há qualquer prova contra ele, só "ilações", e a medida foi tomada sem respeitar as finalidades da prisão temporária.

    "Em tenebrosa desnaturação da finalidade da custódia preventiva, Marcelo parece ter sido encarcerado para dar uma espécie de recado –algo como 'ninguém está livre da Lava Jato'", escrevem.

    A prisão preventiva, segundo o Código Penal, só pode ser decretada quando há risco de fuga, de destruição de provas, ameaça a testemunhas ou a possibilidade de o investigado continuar a cometer crimes. Nenhuma dessas premissas, diz a defesa, existe no caso de Marcelo.

    Paulo Lisboa - 20.jun.2015/Folhapres
    O presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, ao ser conduzido ao IML para realização de exame de corpo delito
    O presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, ao ser levado para realização de exame de corpo delito

    Um dos motivos para a prisão apontados pelo juiz foi um e-mail de março de 2011, escrito por um executivo do grupo chamado Roberto Prisco Ramos, no qual ele fala em "sobrepreço" diário de US$ 20 mil a US$ 25 mil em contratos de sondas de exploração de petróleo. O termo foi interpretado como sinônimo de superfaturamento.

    A defesa rebate. Alega que se trata de um pagamento legal: "o reembolso do custo de operação e manutenção" das sondas, "acrescido de uma remuneração fixa sobre o referido custo". Para os advogados, a remuneração "foi negociada e tratada às claras".

    Os advogados contestam também a visão do juiz de que a compra de US$ 300 mil em títulos da Odebrecht no exterior para o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco pode ter sido pagamento de propina. Para os advogados, seria como se Barusco tivesse comprado ações do Banco do Brasil e essa transação fosse considerada "pagamento de propina" pela instituição. Eles chamam a visão de Moro de "erro crasso".

    Para a defesa, o decreto de prisão do juiz contém "um desfile de juízos de valor, reprovações morais, críticas políticas, raciocínios hipotéticos e conjecturas abstratas –mas rigorosamente nada que possa configurar o menor resquício de necessidade cautelar da segregação".

    Segundo os advogados, não há fato para justificar a prisão, enquanto a lei determina que haja "indispensável urgência".

    Os advogados coordenados por Dora Cavalcanti e Augusto de Arruda Botelho dizem que Marcelo desligou-se da empreiteira em 2008, quando assumiu a vice-presidência do grupo. Ele preside o grupo desde 2009.

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