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    Resolução cria bônus salarial para juízes com processos acumulados

    GRACILIANO ROCHA
    FREDERICO VASCONCELOS
    DE SÃO PAULO

    28/06/2015 02h00

    André Borges - 16.out.2012/Folhapress
    O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin
    O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin

    Juízes federais que acumulam pilhas de processos em seus gabinetes passarão a ganhar um bônus salarial por isso. A estranha correlação foi determinada em recente resolução do CFJ (Conselho da Justiça Federal).

    Criada para casos excepcionais, a gratificação por acúmulo de função vai começar a ser distribuída massivamente na Justiça Federal.

    Na prática, o novo pagamento deve empurrar os salários de pelo menos mil magistrados de primeira e segunda instâncias ao mesmo patamar dos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o teto do funcionalismo.

    Além de beneficiar quem acumula processos, a regra também gratifica juízes quando substituem colegas.

    Embora tanto o CJF quanto três dos cinco Tribunais Regionais Federais tenham se recusado a informar o custo do novo penduricalho salarial, a Folha apurou que o extra deve custar, por ano, entre R$ 80 milhões e R$ 100 milhões –a um Poder que já consome 90% do seu orçamento com pessoal.

    Retroativos a janeiro, os primeiros pagamentos ainda não foram feitos por causa de divergências entre os tribunais e o CJF, que é o órgão de supervisão orçamentária.

    O DNA do privilégio é um instrumento idêntico ao criado pelo Ministério Público Federal. Em setembro do ano passado, um grupo de juízes ensaiou uma espécie de greve branca, recusando-se a julgar processos por não receberem o mesmo adicional.

    Em janeiro deste ano, por pressão das associações de classe, foi aprovada uma lei que estabelece a gratificação de até um terço do salário, limitado ao teto do Supremo.

    Em tese, a lei deveria beneficiar quem acumulasse mais de um juízo ou acervo processual, mas uma resolução do Conselho da Justiça Federal ampliou o escopo da regra.

    'BOLSA-PROCESSO'

    Para ter direito à gratificação, o magistrado não terá necessariamente que acumular outra função. Basta ter uma pilha com mais de mil processos novos por ano. Enquanto ela não baixar desse patamar, o extra continua caindo na conta.

    É um incentivo para quem ocupa varas congestionadas da Justiça Federal, como as de execuções fiscais ou de localidades distantes.

    No voto que proferiu ao relatar a resolução, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin chamou esses juizados de "párias judiciais", evitados pelos magistrados devido ao "desumano número de processos".

    "É hora, pois, de o CJF dignificar e valorizar com benefícios concretos o esforço extraordinário dos magistrados nos mais distantes rincões do Brasil, tudo agravado por distribuição que impõe um esforço diário atroz", justificou.

    Para gerar o pagamento em massa, a resolução também cortou pela metade o prazo máximo para substituição.

    Ao limitar em 15 dias –e não 30–, o CJF criou espaço para a acomodação universal dos juízes. Onde a lei previa apenas um substituto, passaram a caber dois com a gratificação. Como, no caso dos desembargadores, o limite são dez dias, cada posto passa a poder abrigar até três substitutos por mês.

    Para acumular outra jurisdição, o juiz não precisa sair do gabinete: a resolução prevê o exercício remoto de outras subseções sempre que a presença "se mostrar inadequada ou desvantajosa" para a administração.

    OUTRO LADO

    O presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, e o relator da resolução, Herman Benjamin, recusaram-se a conceder entrevista.

    Em nota, o CJF disse que não forneceria a estimativa de custo e de magistrados que poderiam receber a gratificação –informações que deveriam ser públicas.

    "Essas respostas podem ser obtidas com os Tribunais Regionais Federais, já que o montante será pago por eles. O mesmo vale para o questionamento sobre o quantitativo de juízes", informou.

    O TRF-3 (SP e MS) também não repassou dados: "O CJF, pode lhe passar as informações solicitadas. Não há nenhuma coberta por sigilo".

    O TRF-4 (RS, SC e PR) e o TRF-2 (RJ e ES) foram os únicos a informar dados. No Sul, 329 dos 401 magistrados da região (82%) devem receber a gratificação –despesa bruta de R$ 15 milhões por ano.

    Nove em cada dez juízes federais e desembargadores do Rio e do Espírito Santo vão receber o bônus (271 magistrados), gasto que deve alcançar cerca os R$ 10 milhões anuais.

    Com jurisdição de 12 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, o TRF-1 disse que ainda não tinha como calcular o número de magistrados e o custo com a gratificação.

    O TRF-5 informou somente que "uma boa parte dos magistrados fará jus à gratificação" porque existem cerca de cem vagas em aberto nos Estados de AL, CE, PB, PE, RN e SE.

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