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    Comissão do Senado aprova medida que inibe coligação proporcional

    FLÁVIA FOREQUE
    DE BRASÍLIA

    01/07/2015 18h15

    A comissão da reforma política no Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º), um projeto de lei que, na prática, pode acabar com coligações de partidos em eleições proporcionais. Segundo o texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do grupo, a celebração das coligações não terá impacto sobre a distribuição das cadeiras de vereador e deputado.

    Os favoráveis à medida apontam que, pelo sistema atual, legendas sem afinidade programática frequentemente se unem e acabam levando o eleitor a eleger candidatos com os quais não se identifica.

    "A celebração de coligação para as eleições proporcionais não afeta a distribuição de lugares a preencher na representação proporcional entre os partidos que a compõem", diz trecho da proposta, que precisa passar pelo crivo do plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara. Na votação, o senador Donizeti Nogueira (PT-TO) foi o único a manifestar posição contrária.

    Presidente do grupo, o senador Jorge Viana (PT-AC) reconheceu que a proposta tende a extinguir as coligações em eleições proporcionais. "Ele [Jucá] apresentou uma proposta engenhosa, inteligente", disse ele. O petista fazia alusão à PEC (Proposta de Emenda Constitucional) sobre o mesmo tema, sugerida pelos senadores e rejeitada pelos deputados em maio deste ano.

    Em sua justificativa, Jucá argumenta que a medida vai "permitir que o eleitor tenha condições de saber o destino do seu voto, de forma coerente com seu pensamento político". Em 2010, o caso do deputado Tiririca (PR-SP) ganhou destaque: eleito com votos de 1,35 milhão de eleitores, ele ajudou a eleger mais três deputados, que ficariam de fora se não fosse a coligação.

    Até o momento, o relator da comissão da reforma política apresentou 14 projetos de lei, abordando temas como tempo de TV para candidatos e financiamento de campanha. Entre as sugestões do peemedebista está um limite para doação de pessoas jurídicas: cada empresa poderia contribuir com até 7% do total de gastos de campanha declarados à Justiça Eleitoral de determinado candidato.

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