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    Desembargador afastado no PR volta ao cargo

    ESTELITA HASS CARAZZAI
    DE CURITIBA

    04/07/2015 02h00

    Divulgação/TJPR
    O desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná
    O desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná

    Dois anos após ser afastado por aumento patrimonial e suspeitas de venda de sentença e de tráfico de influência, o desembargador Clayton Coutinho de Camargo voltou às funções no Tribunal de Justiça do Paraná, do qual era presidente à época.

    A decisão foi tomada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na terça (30) –Camargo, porém, ainda é alvo de investigações do órgão.

    A mais adiantada é sobre o seu patrimônio: a corregedoria do CNJ aponta indícios de fraude ao fisco ou lavagem de dinheiro em transações financeiras feitas por Camargo.

    "[As condutas] trazem consigo inequívoca pecha de imoralidade e falta de eticidade", escreveu o então corregedor Francisco Falcão, em outubro de 2013.

    Recentemente, a Procuradoria-Geral da República pediu a aposentadoria compulsória de Camargo por evolução patrimonial "incompatível com os rendimentos do cargo" em 2005 e 2008.

    Na terça (30), o conselheiro Paulo Teixeira prorrogou o processo por mais 90 dias e, como a fase de investigação já foi encerrada, autorizou o retorno do desembargador ao trabalho.

    Camargo, que tem 69 anos e renunciou à presidência do TJ após a abertura da investigação, comunicou o retorno à função nesta sexta (3). Ele nega as acusações.

    Das suspeitas contra o juiz no CNJ, uma foi arquivada: a de tráfico de influência, pela nomeação de seu filho Fábio Camargo para o Tribunal de Contas do Estado.

    Ainda prossegue, sob sigilo, outra investigação: sobre suspeita de venda de uma decisão –arquivada no Ministério Público do Estado.

    O desembargador afirma que será inocentado, e que todas as acusações contra si vêm sendo arquivadas.

    "Esse inquérito não vai dar em nada, porque eu jamais cometi crime algum", afirmou à Folha. Camargo sustenta que o relatório da corregedoria do CNJ, à época, não foi isento, e diz que sua evolução patrimonial foi justificada à Receita Federal.

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