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    Lava Jato

    STF decidirá validade da delação de Youssef; ação será retomada na quinta

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    26/08/2015 19h30

    Em um julgamento apertado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (26) julgar um recurso que questiona a validade do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef. Com isso, será avaliada a decisão do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no tribunal, que deu aval ao acerto entre Youssef e o Ministério Público Federal.

    Não houve, no entanto, definição sobre a validade da colaboração do doleiro. A sessão foi suspensa com três votos pela confirmação da delação e será retomada nesta quinta, quando outros sete ministros vão se posicionar sobre o tema.

    Nesta tarde, o STF discutiu se cabia o tipo de recurso, um habeas corpus, apresentado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia. O caso dividiu a corte e terminou com 5 votos a 5 . O empate nesse caso favorece o réu. Com isso, o recurso pode começar a ser analisado.

    Os ministros Dias Toffoli, relator do processo, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, entenderam que o instrumento do habeas corpus pode tentar impugnar ato de integrante do tribunal. Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, votaram pela rejeição do recurso. Como é alvo, Teori não pode analisar o caso.

    "O rei não pode errar não se aplica mais", defendeu o presidente do STF, Lewandowski, argumentando que outros instrumentos acabam nas mãos dos próprios relatores. "Eu gostaria que um eventual erro meu fosse corrigido pelos pares", completou.

    Youssef é apontado como um dos principais organizadores do sistema que desviou recursos da estatal envolvendo as grandes empreiteiras do país e o pagamento de propina a políticos. Foi a partir dos depoimentos do doleiro que o STF autorizou a abertura de inquéritos contra 35 congressistas que são suspeitos de ligação com o esquema. Além da delação do doleiro, Teori já homologou outros cinco acordos de delação.

    TRÊS VOTOS

    A defesa do Executivo argumentou que Youssef não tem credibilidade para fechar uma colaboração, que classificou de ilícita. Toffoli disse que o fato de Youssef ter rompido o cumprimento de um acordo de delação premiada anterior, no caso Banestado, não representava um impedimento para a celebração de uma nova colaboração com o Ministério Público Federal.

    Para o ministro, o "acordo de delação não se confunde com depoimentos do colaborador". Segundo o ministro, o eventual rompimento de exigências feitas para o acerto da delação, não interfere no teor dos depoimentos que foram apresentados.

    Nas delações premiadas, os acusados reconhecem participação nos crimes, mas se comprometem em ajudar nas investigações em troca de benefícios e redução de eventuais penas. O acordo, no entanto, não é considerado prova única, precisando ser corroborada por outros elementos.

    Toffoli afirmou que a personalidade do delator não é relevante para o acordo e "pouca importa" que ele já tenha sido caracterizado pela Justiça como "criminoso profissional".

    "A confiança não vem daí [personalidade]. É construída objetivamente a partir dos procedimentos, das efetividades das investigações. [...] Não interessa para a delação premiada a intenção do delator", disse o relator.

    Gilmar Mendes reforçou o discurso do colega e votou pela confirmação do acordo de colaboração. Ele afirmou que não são tipos angelicais que fecham acordo de delação premiada.

    "Não se pode exigir que [colaboradores] sejam inocentes, pessoa de inidoneidade inquestionável. Certamente essa pretensão vai levar até um impasse hermenêutico", afirmou.

    O ministro Luiz Edson Fachin afirmou que vai votar pela confirmação da delação, mas não apresentou seus motivos. Ele disse que tem argumentos diferentes do relator.

    Na sessão, o advogado José Luís de Oliveira Lima acusou o Ministério Público de ter induzido Zavasccki ao erro ao "omitir taxativamente que, sete dias antes de ser celebrado acordo com Alberto Youssef, o acordo anterior tinha sido quebrado por outro magistrado".

    A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, que representa o Ministério Público, afirmou que a quebra de colaboração anterior não impede um novo acordo. Ela disse que isso foi considerado no caso de Youssef, que acabou com condições e penas mais rígidas. "Enquanto outros colaboradores se encontram em prisão domiciliar, Youssef permanece em regime fechado e assim permanecerá. É contra o teor dessas declarações que a defesa deve insurgir e contraditar. Não contra a pessoa do delator ", disse.

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