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    o impeachment

    Apoiado por colegas, Gilmar insiste em investigação da campanha de Dilma

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    01/09/2015 21h32

    Ed Ferreira - 1.jun.15/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 01-06-2015, 11h50: O ministro do STF, Gilmar Mendes, durante sessao especial no Senado, em comemoracao de 70 anos da reinstalacao da Justica Eleitoral.(Foto: Ed Ferreira/Folhapress, PODER)
    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes

    Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) defenderam nesta terça-feira (1) a importância de uma Justiça Eleitoral atuante em resposta ao parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que criticou a "inconveniência" da Justiça e do Ministério Público Eleitoral se tornarem "protagonistas exagerados do espetáculo da democracia".

    A declaração consta em parecer no qual Janot arquivou pedido de Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE e integrante do Supremo Tribunal Federal, para investigar uma empresa fornecedora da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff.

    Mendes, o presidente do TSE, Dias Toffoli e o ministro João Otavio de Noronha saíram em defesa do poder de investigação da Justiça e da apuração de indícios de irregularidade da empresa que prestou serviço para a campanha petista.

    Mendes anunciou que vai enviar um novo pedido reiterando que Janot investigue a empresa a VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda que recebeu R$ 22,9 milhões da campanha petista por publicidade e materiais impressos.

    Segundo ele, há indícios de que a gráfica seria uma empresa de fachada e sem estrutura para oferecer os serviços contratados. A VTPB nega irregularidades. Mendes afirmou que Janot pode ter entendido errado sua demanda, sendo que seu objetivo não é reabrir a prestação de contas da campanha de Dilma, que já foram aprovadas com ressalvas no ano passado.

    Gilmar que chegou a recomendar que Janot deveria procurar não atuar como advogado de Dilma, voltou a alfinetar o procurador.

    "O que se espera do PGR, portanto - parece que vossa excelência entendeu de forma bastante estrita o encaminhamento–, é que proceda as devidas investigações dos possíveis ilícitos penais que saltam aos olhos da Nação", disse o ministro.

    "Enfim, essa corte superior de Justiça Eleitoral bem cumprirá suas funções nesse âmbito especializado. Nem precisa receber lições nem do procurador-geral da República e nem de quem quer que seja. Todavia, no que concerne aos crimes que surgem das acusações empreendidas, o país depende da diligência da PGR para que investigações e acusações sejam levadas a sério", completou.

    Para Mendes, a justiça deve ter uma forma minimalista, mas isso não significa que as autoridades devem "enfiar a cabeça na terra como se fossem avestruzes". Ele disse ainda que "não é tão jejuno em matéria eleitoral" para reabrir as contas de Dilma, sendo que o procurador-geral argumentou que não há mais prazos para recursos questionando o balanço.

    Corregedor-Geral Eleitoral, o ministro João Otavio de Noronha que é preciso ter tratamento equânime na justiça, agindo para pequenos e para os maiores candidatos. Segundo ele, sempre quando há questões envolvendo candidatos de peso é tido como terceiro turno.

    "Não estou aqui para polemizar com o procurador. Estou aqui para defender a legitimidade de atuação jurisdicional de toda a Justiça Eleitoral. Não podemos nos intimidar. Não podemos sucumbir as propagadas alegações de uma atuação exagerada porque exagerada é aquilo que transborda o limite da lei e não a atuação da justiça", afirmou.

    Num tom mais discreto, Dias Toffoli disse que a ação de Gilmar pedindo investigações não é individual e tem respaldo da Corte porque as contas foram aprovadas com ressalva, permitindo diligências em outros órgãos.

    Janot afirma que sua decisão de não apurar a empresa foi técnica. No parecer, o procurador-geral da República afirmou que solicitou informações à gráfica, que enviou notas fiscais de serviços e modelos de santinhos e impressos. O procurador argumentou que os fatos "não apresentam consistência suficiente para autorizar, com justa causa, a adoção das sempre gravosas providências investigativas criminais".

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