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    ANJ recorre de decisão do STF que quebra sigilo telefônico de jornalista

    MARCELO TOLEDO
    DE RIBEIRÃO PRETO

    15/09/2015 19h29

    A ANJ apresentou nesta segunda-feira (14) recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede que seja reconsiderada a decisão sobre a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu, 36, e do jornal "Diário da Região", de São José do Rio Preto.

    Reportagens de Abreu informaram sobre operação da PF que apurou um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho da cidade. Os textos revelaram o teor de escutas telefônicas sob segredo judicial.

    O Ministério Público decidiu investigar o vazamento dos grampos e pediu à Justiça a quebra do sigilo telefônico do repórter e do jornal para tentar descobrir quem forneceu as escutas. A Justiça Federal acolheu o pedido da Procuradoria, o que levou a ANJ (Associação Nacional dos Jornais) a recorrer ao STF contra a medida.

    Johnny Torres - 20.ago.2015/Diário da Região
    O jornalista Allan de Abreu, na redação do "Diário da Região", em São José do Rio Preto

    Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender a quebra do sigilo, mas o processo foi redistribuído para Dias Toffoli, que, com base em aspectos técnicos, decidiu que o tipo de ação judicial escolhido pela ANJ, uma reclamação, não foi a via adequada para recorrer contra a quebra.

    Na semana passada, Abreu disse à Folha que Toffoli não deveria ter analisado apenas questões de natureza processual. "Faltou um pouco mais de sensibilidade para ele ao ver nossa situação. Estávamos numa situação extremamente frágil, em que, se ele cassasse a liminar, o sigilo de um jornal inteiro ia ser aberto. E foi o que aconteceu", afirmou o repórter.

    No agravo regimental protocolado nesta segunda, a ANJ pede que seja enviado ofício às operadoras de telefonia para que não divulguem as informações telefônicas do jornalista e do jornal.

    Segundo o repórter, o jornal também apresentará recurso nesta semana, ao TRF (Tribunal Regional Federal), com o objetivo de evitar a quebra do sigilo.

    'SE NÃO DIVULGAR, NÃO É JORNALISTA'

    O delegado da Polícia Federal em São José do Rio Preto José Eduardo Pereira de Paula disse nesta terça-feira não concordar com a decisão do STF.

    Pereira de Paula comandou o inquérito sobre o caso e pediu à Justiça que o sigilo não fosse quebrado, citando um processo similar em relação à TV Tem, afiliada da Globo na cidade que também foi alvo de investigação.

    A Justiça entendeu, nesse caso, que a atuação dos profissionais da TV não configurava crime. O delegado inseriu a decisão no inquérito e pediu o mesmo desfecho, mas o Ministério Público não concordou e requisitou a continuidade das diligências, com a quebra do sigilo telefônico.

    "Não concordo com essa decisão [do STF]. Ainda mais num país como o nosso, mergulhado na corrupção, na bandalheira. O jornalista, se ele tiver informação, tem de divulgar. Se não divulgar ele não é jornalista. Não faz sentido [a profissão]", disse o delegado.

    Apesar disso, ele afirmou que, caso a documentação a ser enviada pelas operadoras de telefonia chegue às suas mãos, cumprirá a decisão da Justiça.

    "Não recebi nada ainda. Se tiver que fazer, é cumprindo determinação judicial. Não posso me negar. A Justiça é soberana na interpretação dela."

    'RETROCESSO'

    Nesta terça, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) divulgou nota que qualifica como "lamentável retrocesso" a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou o prosseguimento da ação penal contra o jornalista.

    "Ao cassar, no julgamento do mérito, a liminar concedida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o ministro Dias Toffoli gerou grave insegurança jurídica, de consequências imprevisíveis para a atividade jornalística, em um dos momentos mais conturbados da vida brasileira", diz trecho da nota, assinada pelo presidente da ABI, Domingos Meirelles.

    No entendimento da ABI, a revogação da liminar "atinge a liberdade de imprensa e fere preceitos inerentes ao Estado de Direito".

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