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    Lava Jato

    Vaccari, Renato Duque e mais oito são condenados em ação da Lava Jato

    FELIPE BÄCHTOLD
    DE SÃO PAULO

    21/09/2015 11h48

    Hedeson Alves/Efe
    BRA12. CURITIBA (BRASIL), 02/09/2015.- El extesorero del oficialista Partido de los Trabajadores (PT) Joao Vaccari (i) y el exdirector de Servicios de la petrolera estatal Petrobras Paulo Renato Duque (d) durante el interrogatorio de la comisión del Congreso brasileño, para aclarar las divergencias entre sus testimonios, hoy miércoles 02 de septiembre de 2015, en Curitiba (Brasil). Los funcionarios se encuentran presos y son investigados por el caso de corrupción de Petrobras. EFE / Hedeson Alves ORG XMIT: BRA12
    O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque em interrogatório

    A Justiça Federal condenou à prisão nesta segunda-feira (21) o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e mais oito acusados de desvios na Petrobras investigados pela Operação Lava Jato.

    É a primeira condenação na Justiça Federal do Paraná do ex-tesoureiro e do ex-diretor, que foram presos em abril e março deste ano. Cabe recurso, mas os dois vão permanecer detidos.

    Também foram condenados os delatores Pedro Barusco (ex-gerente da Petrobras), Augusto Mendonça (executivo da Toyo Setal), o doleiro Alberto Youssef, o operador Mario Goes e o lobista Julio Camargo.

    A ação penal abordava obras da Petrobras em quatro empreendimentos: as refinarias de Paulínia (SP) e de Araucária (PR), o gasoduto Pilar-Ipojuca, no Nordeste, e o duto Urucu-Coari (AM).

    De acordo com a sentença, foram pagos R$ 23,4 milhões em propina na Diretoria de Abastecimento, pelos consórcios Interpar e CMMS, e outros R$ 43,4 milhões na Diretoria de Serviços.

    Vaccari foi acusado de articular repasses de ao menos R$ 4,3 milhões da propina para o PT, inclusive por meio de doações oficiais. Para o juiz Sergio Moro, havia coincidência entre as doações e os pagamentos da Petrobras ao consórcio Interpar.

    Na sentença, Moro escreveu que o elemento "mais reprovável" da corrupção na Petrobras talvez seja a "contaminação da esfera política pela influência do crime", em uma referência ao benefício ao PT. "A corrupção gerou impacto no processo político democrático, contaminando-o com recursos criminosos", afirmou.

    O ex-tesoureiro petista, que também é réu em outras ações, foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção. Também precisará pagar multa de cerca de R$ 820 mil.

    Renato Duque, que também é processado em outras ações, foi condenado pelos mesmos crimes a 20 anos e oito meses de prisão e ao pagamento de multa de R$ 1,2 milhão. No despacho, Moro também decretou o confisco de R$ 43,4 milhões em nome de off-shores constituídas no Panamá e em Mônaco, que, para o juiz, "pertencem de fato" ao ex-diretor. Os recursos serão destinados à Petrobras.

    Receberam condenações ainda três suspeitos de operar os repasses de propina: Adir Assad, que segue preso no Paraná, Dario Teixeira Alves Júnior e Sônia Branco.

    ABSOLVIÇÃO

    O ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa também era réu na ação, mas foi absolvido por falta de provas. Inicialmente, executivos das empreiteiras OAS e Mendes Junior também tinham sido acusados, mas o processo acabou desmembrado.

    O juiz Sergio Moro concedeu benefícios aos delatores pela colaboração ao longo do processo. A pena de Julio Camargo, acusado de intermediar o pagamento de propina, passou de 12 anos de prisão para cinco anos em regime aberto, o que inclui a prestação de serviços à comunidade.

    A pena de Augusto Mendonça, fixada inicialmente em 16 anos e oito meses, foi convertida em quatro anos em regime aberto, também com prestação de serviços à comunidade.

    No caso de Pedro Barusco, Moro levou em conta que a devolução de dinheiro prometida, um total de US$ 98 milhões, foi "um provável recorde em processos criminais no Brasil". A condenação determina que ele permaneça em casa nos fins de semana e à noite e use tornozeleira eletrônica por dois anos.

    Mario Goes, que está em prisão domiciliar, também precisará usar tornozeleira pelo menos até 2016.

    Quanto a Youssef, o juiz suspendeu na própria sentença os efeitos da pena do doleiro porque o acordo de colaboração previa que novas condenações seriam congeladas depois de as penas de vários processos somarem um mínimo de 30 anos de prisão.

    OUTRO LADO

    A reportagem ainda não localizou os advogados de Duque.

    A defesa de Adir Assad nega as acusações e afirma que ele foi envolvido no caso apenas por um dos delatores. Diz que não há fundamentos para manter a prisão preventiva e que a permanência na cadeia é uma forma de pressionar por um acordo de delação.

    O advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende Youssef, Barusco e Julio Camargo, considerou a decisão do juiz "satisfatória" porque respeitou os termos dos acordos de colaboração. Ele pretende pedir mais benefícios na execução das penas.

    A defesa de Vaccari diz que não há provas para a condenação do ex-tesoureiro e que a Justiça se baseou apenas em "conflitantes versões de delatores".

    Em nota, o PT afirmou que considera um "equívoco" a condenação de Vaccari e que confia numa reforma da sentença –considerada "injusta" pelo partido– nas instâncias superiores.

    Confira abaixo a íntegra da nota, assinada pelo presidente nacional da legenda

    O Partido dos Trabalhadores considera um equivoco a condenação, sem provas, do companheiro João Vaccari Neto. E reafirma sua confiança na reforma da injusta sentença em um novo julgamento nas instâncias superiores do Judiciário. A decisão de primeira instância baseou-se exclusivamente em delações premiadas, sem qualquer prova material, e ainda tentou criminalizar o PT ao insinuar que as contribuições para o partido, todas legais e declaradas ao TSE, constituem-se em doações ilícitas.

    João Vaccari Neto construiu sua história nas lutas dos trabalhadores, em particular no Sindicato dos Bancários de São Paulo. Ao longo de sua vida, sempre cultivou a simplicidade e a humildade. Não enriqueceu na política, conforme já demonstrado quando da quebra de seus sigilos bancário e fiscal.

    À frente da Secretaria de Finanças e Planejamento do PT, João Vaccari Neto, no exercício de suas funções, tão somente indicava aos doadores a conta oficial do partido para os respectivos depósitos de contribuições, que foram sempre declaradas à Justiça Eleitoral.

    As doações recebidas pelo PT foram, em sua forma e em montantes, semelhantes às recebidas por outros grandes partidos do país. Assim, causa indignação imputarem seletivamente ao PT acusações de ilegalidade.

    Por fim, é importante destacar que o advogado de João Vaccari Neto, dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nota em que aponta falhas no julgamento e demonstra a injustiça da condenação.

    Rui Falcão
    Presidente Nacional do PT

    NOVAS CONDENAÇÕES
    Veja os crimes e penas dos dez condenados

    Crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa

    editoria de arte/Folhapress

    1. JOÃO VACCARI NETO
    Ex-tesoureiro do PT
    Foi condenado por repassar propinas do esquema da Petrobras ao PT. É réu na Justiça em outros dois processos
    Pena: 15 anos e quatro meses

    2. RENATO DUQUE
    Ex-diretor da Petrobras
    Foi condenado por cobrar propina de fornecedores da estatal para si e para o PT. É réu em outras cinco ações
    Pena: 20 anos e oito meses

    Crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa

    Editoria de arte/Folhapress

    3. PEDRO BARUSCO
    Ex-gerente da Petrobras
    Pena: Dois anos (em casa nos fins de semana e à noite)

    4. AUGUSTO MENDONÇA
    Executivo da Toyo Setal
    Pena: Quatro anos em regime aberto

    5. JULIO CAMARGO
    Lobista
    Pena: Cinco anos em regime aberto

    6. MARIO GOES
    Operador
    Pena: Dez meses em prisão domiciliar

    Crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa

    DARIO TEIXEIRA ALVES JÚNIOR
    Operador
    Pena: Nove anos e dez meses de prisão

    7. ADIR ASSAD
    Operador
    Pena: Nove anos e dez meses de prisão

    SÔNIA BRANCO
    Operador
    Pena: Nove anos e dez meses de prisão

    Crime de lavagem de dinheiro

    8. ALBERTO YOUSSEF
    Doleiro
    Pena: Suspensa pelo acordo de delação

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