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    Lava Jato

    Nova prisão é ilegal, inconstitucional e abusiva, diz defensor de Odebrecht

    MARIO CESAR CARVALHO
    DE SÃO PAULO

    19/10/2015 18h41

    O advogado Nabor Bulhões, que defende Marcelo Odebrecht, presidente do grupo que leva o seu sobrenome, disse à Folha que o juiz Sergio Moro afronta o Supremo Tribunal Federal ao mandar prender o executivo pela terceira vez sem que haja fatos novos para justificar o ato.

    Bulhões classificou o novo decreto como "ilegal, inconstitucional e abusivo".

    Para ele, a nova prisão é uma maneira de retardar a liberdade de Marcelo, já que um pedido nesse sentido deve chegar ao Supremo nos próximos dias. O novo decreto de prisão altera, em tese, essa possibilidade.

    Segundo as regras processuais, um pedido de liberdade contra a nova prisão teria de começar do zero e passar pelo TRF (Tribunal Regional Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), até que chegue ao Supremo, um processo que costuma demorar 90 dias.

    O juiz não responde às acusações que advogados fazem a ele e só se manifesta no processo.

    Leia a seguir os principais trechos da entrevista:

    *

    Folha - Como o sr. avalia o novo decreto de prisão de Marcelo Odebrecht?
    Nabor Bulhões - O decreto é absolutamente ilegal, inconstitucional e abusivo. O Supremo já considerou abusiva a prisão de um corréu de Marcelo Odebrecht porque não havia fato novo [o executivo Alexandrino Alencar foi solto pelo Supremo na última sexta-feira pelo ministro Teori Zavascki com este argumento].

    Por que a nova prisão é ilegal?
    Não existe processo novo nem fato novo. O que existe é um processo para perpetuar a prisão de Marcelo Odebrecht. É um ato que põe em risco o nosso sistema jurídico porque viola a Constituição. Uma nova prisão só pode ser decretada com fatos novos, mas os fatos que o juiz cita são todos velhos.

    Por que haveria violação da Constituição?
    A prisão preventiva não pode antecipar a punição. Qual é a necessidade de decretar uma nova prisão de quem já está preso? O primeiro pressuposto da prisão preventiva é a necessidade da prisão. Qual necessidade de prisão há para quem já está preso? Não é preciso recorrer à lógica jurídica para entender isso. Basta usar o senso comum.

    E por que seria abusiva?
    A nova prisão visa contornar uma eventual liberdade que o Supremo poderia conceder a Marcelo. O juiz está tentando impor a Marcelo um quadro prisional aflitivo. Ele impede que o acusado recorra ao sistema jurídico para conseguir a liberdade e tenha que começar do zero [o recurso contra uma nova prisão, em tese, terá que ser julgado por duas instâncias antes de chegar ao Supremo]. Não vamos deixar isso acontecer.

    O Supremo diz que uma nova prisão preventiva só pode ser decretada quando há fatos novos. Na visão do sr., o juiz afronta o Supremo com o novo decreto?
    O ministro Teori disse que um segundo decreto de prisão não pode servir para suprimir a competência do Supremo. É óbvio que foi isso que aconteceu com o novo decreto de prisão.

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