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    Com deputados investigados, Câmara aprova regras de direito de resposta

    RANIER BRAGON
    DÉBORA ÁLVARES
    DE BRASÍLIA

    20/10/2015 19h50

    Sob o comando de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que regulamenta o direito de resposta nos órgãos de imprensa.

    O projeto fixa um rito especial de contestação relativo a material "cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem" de pessoa ou empresa.

    O texto foi aprovado por 318 votos a 79 e passará por nova votação no Senado (que analisou o texto em 2013), por ter sido alterado pelos deputados.

    Apenas PSDB e PPS se declararam contra argumentando que a Constituição já estabelece o direito de resposta e que o projeto tem o objetivo oculto de cercear a liberdade de informação.

    O projeto foi colocado em votação nesta terça pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), denunciado pelo Ministério Público Federal sob a acusação de envolvimento no escândalo de corrupção da Petrobras e suspeito de ocultar dinheiro em contas secretas no exterior.

    Além dele, vários outros deputados são investigados no âmbito da Operação Lava Jato. A votação do projeto pegou de surpresa líderes partidários, segundo quem o tema não foi discutido previamente.

    "Quem quer uma lei de direito de resposta é uma autoridade, sempre foi assim", criticou o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), contrário ao projeto."O objetivo principal desse projeto é cercear o trabalho investigativo que vem sendo feito por parte da imprensa", reforçou Sandro Alex (PPS-PR), vice-presidente do Conselho de Ética da Câmara.

    A tônica dos discursos, porém, foi de críticas à imprensa e da defesa de pessoas que se declaram ofendidas por reportagens.

    Favorável ao texto, a líder da bancada do PC do B, Jandira Feghali (RJ), disse que a intenção não é intimidar a imprensa. "Ela pode noticiar o que quiser, mas por trás de cada cidadão tem uma família, (...) com direito de responder e reagir". "Alguns veículos exageram na notícia", acrescentou o deputado Hildo Rocha (MA), aliado de Cunha, que orientou a bancada do PMDB na votação. "Queremos uma imprensa livre, mas uma imprensa responsável", disse Pompeu de Mattos (PDT-RS),

    REGRAS

    O projeto, que exclui comentários feitos por usuários nas páginas de veículos de comunicação na internet, estabelece que a veiculação de resposta será gratuita e terá "o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão" da publicação supostamente ofensiva (isso não elimina eventuais ações penais ou de indenização por danos morais).

    O rito estabelecido no projeto estabelece que a pessoa ou empresa que se declare ofendida tem prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta.

    O veículo tem sete dias para publicar a resposta de forma espontânea. Se se recusar, ou se a pessoa não se declarar satisfeita com a resposta, a pessoa ou empresa pode entrar com ação na Justiça.

    O rito especial estabelece que o juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que apresente seus argumentos. Caso haja decisão do juiz –que tem até 30 dias para dar a sentença– favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.

    O projeto diz ainda que em caso de injúria não será admitida a prova da verdade e que o juiz, independentemente de resposta do veículo de comunicação, pode nas 24 horas seguintes à citação do réu determinar o direito de resposta em um prazo de 10 dias caso haja "prova capaz de convencer a verossimilhança da alegação".

    Os órgãos de imprensa poderão recorrer a tribunais que abrangem a comarca onde a ação foi proposta em busca de uma liminar que suspenda a necessidade de publicação da resposta até que se julgue o mérito da ação.

    A Constituição assegura hoje o direito de resposta "proporcional ao agravo", mas as regras detalhadas de aplicação foram revogada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, quando o tribunal derrubou a Lei de Imprensa editada pela Ditadura Militar.

    Desde então, o Judiciário decide sobre pedidos de direito de resposta com base nos códigos Penal e Civil.

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    O PROJETO
    Fixa regras para que pessoas ou empresas que se sintam ofendidas por publicações em meios de comunicação busquem direito de resposta

    • VALE PARA: Conteúdo veiculado em mídia impressa, internet, rádio ou televisão que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa ou empresa –regra não se aplica a comentários de leitores
    • COMO É: Veiculação de resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da publicação ofensiva (isso não elimina eventuais ações penais ou de indenização por danos morais)

    O PASSO A PASSO DO DIREITO DE RESPOSTA

    • 1. O interessado tem prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar o pedido de direito de resposta
    • 2. O veículo tem sete dias para publicar a resposta. Se não o fizer, a pessoa ou empresa pode acionar a Justiça
    • 3. Após notificação, o juiz tem 24h para acionar o veículo para que apresente seus argumentos
    • 4. Caso o juiz –que tem até 30 dias para dar a sentença– dê razão ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo magistrado
    • 5 - Os órgãos de imprensa poderão recorrer a tribunais que abrangem a comarca onde a ação foi proposta. O tribunal poderá dar liminar suspendendo a necessidade de publicação da resposta até que julgue o mérito da ação

    COMO É HOJE

    • A Constituição assegura o direito de resposta "proporcional ao agravo", mas as regras de aplicação foram revogada pelo STF em 2009. Desde então, o Judiciário decide sobre pedidos de direito de resposta com base nos códigos Penal e Civil
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