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    Ministro do STF suspende liberação de depósitos judiciais ao governo de MG

    JOSÉ MARQUES
    DE BELO HORIZONTE
    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    29/10/2015 19h07

    Wellington Pedro - 23.jan.15/Imprensa MG
    O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), durante entrevista

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou nesta quinta-feira (29) a suspensão de todos os processos que tratam do uso de depósitos judiciais pelo governo de Minas Gerais para custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida do Estado com a União.

    Com isso, ficam suspensos os efeitos de todas as decisões tomadas até agora nesses processos, como a transferência de mais de R$ 2,87 bilhões do Banco do Brasil para os cofres do governo local.

    O montante foi alvo de uma disputa judicial entre o governo de Minas e o BB em que houve até pedido de prisão para três gerentes de uma agência bancária do centro de Belo Horizonte. Eles se recusavam a liberar a quantia.

    Em sua decisão, Zavascki diz que esse conflito causou uma "crescente percepção de insegurança jurídica no cenário local, abalando a fluidez das relações jurídicas mantidas entre o governo do Estado e a instituição financeira oficial que mantém os depósitos judiciais sob custódia".

    Nesta quarta (28), a administração mineira afirmou que tinha conseguido a liberação do montante, que seria essencial "para honrar compromissos financeiros no atual cenário de deficit orçamentário". Para este ano, a gestão calcula que terá um rombo de R$ 10 bilhões.

    A lei estadual, sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) em julho, tem trechos conflitantes com uma lei federal, aprovada em agosto. Ela diz que o governo do Estado pode usar 75% dos depósitos em juízo das ações vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado, inclusive entre pessoas físicas. Isso significa que o Estado não precisa ser parte da ação para poder utilizar o dinheiro.

    Já a lei federal aceita que os Estados usem até 70% dos depósitos, mas apenas de ações em que sejam parte.

    Em Minas, o governo tem utilizado a lei federal nos casos em que o governo faz parte da ação e a lei estadual nas outras situações.

    A Procuradoria-Geral da República questionou a constitucionalidade da lei mineira ao Supremo, em ação que ainda não foi julgada. A decisão de Zavascki é válida até o julgamento dessa ação.

    Procurado, o Banco do Brasil apenas reproduziu trechos da decisão do ministro, frisando que "os efeitos de decisões" sobre a liberação do dinheiro estão suspensos até o julgamento da ação de inconstitucionalidade.

    O governo de Minas Gerais disse que irá recorrer da decisão por entender que suas premissas "são equivocadas". "O Estado continuará defendendo nos autos a constitucionalidade da Lei 21.720/15 e a consequente liberação de recursos de depósitos judiciais, em benefício do Tesouro Estadual", afirma, em nota.

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