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    Lei de direito de resposta pode ser corrigida se mal aplicada, diz ministro

    BRUNO FÁVERO
    DE SÃO PAULO

    17/11/2015 16h35

    Beto Barata/Folhapress
    EXCLUSIVA - EMBARGADO - BRASÍLIA, DF, BRASIL, 31-03-2015: O Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva, durante entrevista exclusiva para a Folha em seu gabiinete no Palácio do Planalto. (Foto: Beto Barata/Folhapress, PODER) - EXCLUSIVA - EMBARGADO
    O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva

    O ministro Edinho Silva, da Secretaria de Comunicação, afirmou nesta terça-feira (17) que a recém sancionada lei de direito de resposta deve ser alterada pelo Congresso caso se mostre "desequilibrada".

    A legislação, que determina o rito a ser seguido para que ofendidos por empresas de comunicação obtenham retratação, tem sido criticada por entidades da imprensa, que a vêem como um cerceamento ao direito de defesa dos veículos.

    Para Edinho, porém, o texto foi amplamente discutido pelo Legislativo, e a presidente Dilma Rousseff não errou ao sancioná-lo.

    "A lei tramitou pela Câmara e pelo Senado e chegou ao Executivo legitimada pelo Legislativo. A Presidente vetou apenas o que achou que poderia ser inconstitucional", afirmou durante evento para empresários em São Paulo. "Se nessa nova fase, da aplicação, a lei se mostrar desequilibrada, ela pode ser corrigida depois no Congresso; leis não são estáticas", completou.

    A principal reclamação das entidades que reúnem veículos de comunicação é em relação ao prazo estabelecido para que os veículos contestem eventuais requerimentos de direito de resposta.

    De acordo com a nova lei, quem se sentir ofendido por uma publicação tem 60 dias para apresentar um pedido de reparação a um juiz. O magistrado, então, notifica o veículo, que tem 24 horas para apresentar seus argumentos.

    Nesta segunda (16), a OAB entrou com um processo no STF contra esse trecho da lei.

    Dilma, porém, atendeu a um dos pedidos das entidades de imprensa e vetou o dispositivo segundo o qual "tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente".

    O mecanismo, um dos mais criticados do texto, permitia ao ofendido exercer o direito de resposta por meio de um vídeo ou um áudio gravado previamente e aprovado pelo juiz responsável.

    De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto de lei do direito de resposta foi votado pelo Senado em 2013, mas só foi analisado pela Câmara no último dia 20 e aprovado pelo Senado em 4 de novembro.

    VÁCUO

    A lei sancionada na terça acaba com um vácuo jurídico criado em 2009, quando o Supremo revogou a chamada Lei de Imprensa, editada pela ditadura militar.

    Apesar de assegurar o direito de resposta "proporcional ao agravo", a Constituição não detalha as regras de aplicação do mecanismo.

    Desde o fim da Lei de Imprensa, portanto, o Judiciário vinha decidindo sobre pedidos de direito de resposta com base apenas nos códigos Penal e Civil.

    Como, contudo, eles também não versam especificamente sobre o de direito de resposta, ritos e prazos costumam mudar de acordo com a interpretação de cada magistrado.

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