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    Lava Jato

    Acusação no Conselho de Ética é 'factóide político', diz defesa de Cunha

    FLÁVIO FERREIRA
    DE SÃO PAULO

    18/11/2015 23h46

    A defesa do presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) qualificou de "factóide político" a representação que levou à abertura do processo de cassação do mandato do congressista no Conselho de Ética da Câmara e alegou que é "imprestável" a acusação do Ministério Público Federal de que Cunha recebeu propinas no exterior ligadas a contratos da Petrobras.

    As afirmações fazem parte da petição protocolada na noite desta quarta-feira (18) pelo advogado Marcelo Nobre no conselho de ética, na qual a defesa também pede o afastamento do relator do caso, o deputado federal Fausto Pinato (PRB-SP), bem como seja anulado o parecer desfavorável a Cunha apresentado pelo relator.

    O argumento da defesa é o de que antes da elaboração do parecer Pinato manifestou-se pela existência de indícios contra Cunha, investigado na Operação Lava Jato, e tais pronunciamentos configuraram antecipação de voto, o que é proibido pela lei. Em seu parecer Pinato foi favorável ao início do processo contra Cunha no conselho. Ao final da petição Nobre também pediu o arquivamento do caso no conselho.

    O advogado de Cunha também alega que as acusações contra o presidente da Câmara referem-se a fatos ocorridos entre 2012 e 2014, em mandato anterior do congressista. Nobre aponta que segundo a lei Cunha só pode ser processado pelo conselho de ética em relação a fatos ocorridos no atual mandato.

    A petição de Cunha também repete alegações já apresentadas pelo deputado federal à imprensa de que não havia a necessidade de declarar às autoridades brasileiras sobre a estrutura financeira que ele montou para guardar recursos no exterior, segundo a legislação do país.

    Cunha é acusado de receber propinas fora do país ligadas a contratos da Petrobras sob apuração na Operação Lava Jato, que investiga o esquema de corrupção na estatal de petróleo.

    A defesa de Cunha atacou os dois pontos principais levantados pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade no conselho de ética, de que Cunha recebeu vantagens indevidas no exercício do mandato e de que mentiu aos congressistas ao afirmar em uma CPI que não manteve contas secretas no exterior.

    Quanto ao recebimento de propinas, o defensor do presidente da Câmara contestou o fato de os partidos apresentarem como prova a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra Cunha no STF (Supremo Tribunal Federal).

    Segundo Nobre, a acusação formal da Procuradoria não pode ser considerada prova pois ainda não houve julgamento do tribunal sobre o caso. Neste ponto da argumentação, a defesa aproveitou para alfinetar o relator do caso no conselho de ética. "Se tal proceder [de usar provas ainda não julgadas pelo STF] estivesse correto, o conselho deveria estar julgando mais de 160 parlamentares que respondem a inquérito ou denúncia perante o STF, inclusive o próprio relator, deputado Pinato, que conforme o jornal Folha de S.Paulo de 18 de novembro de 2015 é réu no STF por falso testemunho".

    O defensor de Cunha apontou ainda que se o único elemento de prova contra Cunha no conselho é a cópia da denúncia da Procuradoria, a acusação do PSOL e da Rede Sustentabilidade "não só é carente de justa causa, quanto não passa de um factóide político, motivo pelo qual o arquivamento sumário da pretensão é medida de direito que se impõe".

    Em relação à acusação de que Cunha mentiu aos colegas congressistas na CPI da Petrobras, ao dizer que não manteve conta secreta no exterior, a defesa do presidente da Câmara afirmou que na ocasião ele falou a verdade, uma vez que as contas atribuídas a ele pela Procuradoria tinham como titulares "trusts", empresas que ele montou para administrar recursos obtidos por fora do país, sobre os quais ele não teria controle, sendo apenas usufrutuário do valores.

    Em um capítulo intitulado "Da imprestabilidade das alegações do MP", a defesa alegou que as principais acusações contra Cunha estão baseadas em delação premiada feita pelo lobista Júlio Camargo, porém tal tipo de colaboração à Justiça não pode ser considerada prova, segundo entendimento do STF. De acordo com o advogado do presidente da Câmara, a interpretação do STF é a de que as delações são apenas instrumentos de obtenção de informações para os processos.

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