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    Decisão do STF poderá inviabilizar candidatura de Russomanno em SP

    CATIA SEABRA
    REYNALDO TUROLLO JR.
    DE SÃO PAULO

    02/12/2015 02h00

    Antonio Araujo- 19.ago.15/Câmara dos Deputados
    O deputado e apresentador de TV Celso Russomanno (PRB), atual líder de pesquisa para prefeito de SP
    O deputado e apresentador de TV Celso Russomanno (PRB), atual líder de pesquisa para prefeito de SP

    Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pode tirar o deputado e apresentador de TV Celso Russomanno (PRB-SP) da corrida pela Prefeitura de São Paulo.

    A candidatura de Russomanno –que é líder da disputa, com 34% das intenções de voto, segundo o Datafolha– depende do julgamento de um recurso que ele mesmo apresentou contra uma sentença de primeira instância que o condenou em 2014 por peculato (desvio de dinheiro).

    Para permanecer na disputa, Russomanno precisa vencer no STF. Ou torcer para que a corte demore para fazer o julgamento. A data-limite é agosto de 2016, prazo final para registro de candidaturas.

    Se o STF analisar o caso nos próximos nove meses e resolver manter a condenação da Justiça Federal do Distrito Federal, Russomanno estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível por oito anos.

    Russomanno foi condenado a dois anos e dois meses de prisão por nomear como secretária de seu gabinete na Câmara dos Deputados, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo em São Paulo, Sandra de Jesus.

    De acordo com a sentença, Sandra era paga pela Câmara, mas atuava na empresa de Russomanno. Uma de suas atividades era admitir funcionários, conforme depoimentos de outros ex-empregados e documentos, como carteiras de trabalho assinadas por ela.

    "Valendo-se da qualidade de deputado federal, o réu concorreu para que fosse desviado dinheiro público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa", afirmou o juiz Vallisney Oliveira.

    A pena de prisão foi convertida em trabalho comunitário e cestas básicas.

    A decisão, de fevereiro de 2014, foi proferida pela primeira instância porque, à época, Russomanno não tinha mandato parlamentar e, consequentemente, foro privilegiado. Ele então recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federalda 1ª Região).

    Em fevereiro deste ano, após ser diplomado deputado novamente, o recurso seguiu para o STF. Em outubro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou um despacho pedindo para que o réu apresente defesa –o que ainda não ocorreu.

    Sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, o recurso será julgado pela 2ª Turma do STF, composta ainda pelos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Teori Zavascki.

    Somente a manutenção da condenação tornaria o deputado "ficha-suja".

    O juiz Márlon Reis e o advogado José Eduardo Alckmin, especialistas em legislação eleitoral, explicam que um político só pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado por um órgão colegiado em alguns crimes específicos –como é o caso do peculato.

    O STF não tem prazos para julgar processos.

    Procurada, a ministra Cármen Lúcia não quis se manifestar.

    OUTRO LADO

    O presidente nacional do PRB, Marcos Pereira, disse que o partido não cogita que Celso Russomanno fique fora da disputa para prefeito.

    "O partido nem aventa essa possibilidade porque acredita na inocência do candidato", afirmou à Folha.

    Segundo Pereira, a defesa do deputado está certa de que reverterá a condenação de primeira instância no STF. Ele ainda afirmou que os advogados consideraram a sentença "injusta" por não ter analisado todas as contraprovas presentes no processo.

    Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, Russomanno não respondeu às perguntas da reportagem.

    No processo, o político afirmou que a servidora Sandra de Jesus exercia atividades de secretária parlamentar em seu escritório político em São Paulo, que funcionava no mesmo endereço de sua produtora de vídeo.

    Segundo Russomanno, Sandra prestava atendimento a consumidores que o procuravam com queixas contra empresas e era responsável pela emissão de passagens aéreas relativas às suas viagens como deputado.

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