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    o impeachment

    Função do STF é acabar com vale-tudo antidemocrático, diz advogado do PT

    MÁRCIO FALCÃO
    GUSTAVO URIBE
    DE BRASÍLIA

    15/12/2015 02h00

    Alan Marques/Folhapress
    BRASÍLIA, DF, BRASIL, 14.12.2015. O advogado da presidente Dilmar Rousseff, Flávio Caetano, dá entrevista para Folha para falar sobre o julgamento, no STF, da formata de tramitação, na Câmara dos Deputados, da formação da comissão especial do Impeachment da presidente Dilma. (FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER *** exclusiva ***
    Flávio Caetano, advogado do PT e da presidente Dilma Rousseff

    Um dos responsáveis pela defesa da presidente Dilma Rousseff contra o impeachment, o advogado Flávio Caetano afirmou à Folha que o governo espera que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao definir o rito do processo, coloque um freio no "vale-tudo antidemocrático" promovido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

    Para ele, a tramitação do impeachment "nasceu com o pecado original", já que foi um ato de vingança pessoal de Cunha e não tem embasamento jurídico.

    *

    Folha - A atuação do STF no impeachment representa uma interferência no processo?
    Flávio Caetano - Do ponto de vista jurídico, há lacunas a ser supridas, e o Judiciário tem que colocar um pouco de ordem, definindo as regras do jogo. O que está acontecendo é um processo que tem como único vetor normativo a vontade do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O que tem se visto é o presidente da Casa das leis agindo em profunda ilegalidade. [...] A função do Supremo é colocar ordem e acabar com esse vale-tudo antidemocrático.

    Não há justificativa jurídica para o impeachment?
    Esse pedido tem problema de nascimento, de pecado original. Não tem justa causa, e nós temos certeza que nada pode ser imputado à presidente. As situações colocadas não configuram crime de responsabilidade. Para isso, tem que ter atentado à Constituição, tem que estar previsto na lei. Aquilo que se alega pedaladas fiscais ainda depende do Congresso e, sobre os decretos de suplementação de crédito, houve revisão da meta fiscal. Não há relação da presidente de, com esses atos, atentar contra a Constituição. Impeachment não é panaceia para todos os males.

    O que o STF precisa definir?
    A discussão é entre a compatibilidade da lei do crime de responsabilidade, de 1950, e a Constituição, de 1988. O Supremo terá de dizer, primeiramente, se as regras de impedimento e suspeição são aplicáveis a um impeachment. Quando se tem parlamentares como julgadores, se aplica o mesmo regime que aos magistrados? Segundo: quando a presidente se defende. Na comissão especial e no Senado ou antes do presidente da Câmara [receber]?

    O governo terá ainda que se defender na Justiça Eleitoral.
    É a primeira vez que se tem ação contra chapa presidencial, e teremos um julgamento inédito. Questões como se o tribunal pode julgar a cassação, se presidente e vice podem ser responsabilizados por atos de campanha, se pode ser objeto de decisão do tribunal [serão enfrentadas].

    É possível separar as defesas de Dilma e de Temer na Justiça Eleitoral?
    Não. Na época da prestação de contas, questionou-se se era possível fazer apreciação separada entre vice e presidente, o que não foi feito. O fato de terem advogados diferentes não quer dizer que uma defesa vai contrariar a outra. A cassação é da chapa integral. Mas não acreditamos que haverá cassação.

    Definição impeachment

    Editoria de Arte/Folhapress
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