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    STJ nega pedido de liberdade ao empresário Marcelo Odebrecht

    DE BRASÍLIA

    15/12/2015 21h03 - Atualizado às 16h25 Erramos: esse conteúdo foi alterado

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (15) pedido de liberdade do empresário Marcelo Odebrecht, de Márcio Faria e de Rogério Araújo, ex-executivos da construtora Odebrecht, presos há quase seis meses na Operação Lava Jato.

    A decisão foi tomada pela quinta turma do STJ, por 4 votos a 1 —apenas o ministro Ribeiro Dantas, um dos relatores da Lava Jato no tribunal, votou para tirar os três da cadeia. Ele defende a adoção de medidas alternativas.

    Agora, a defesa deve recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em busca da concessão de habeas corpus. A segunda turma do Supremo, que é responsável pelos casos da Lava Jato, reúne-se na quinta (17).

    Apesar de o tribunal entrar em recesso a partir da próxima semana, o ministro responsável pelo plantão do Supremo poderá avaliar um eventual pedido de liberdade. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e a vice-presidente, Cármen Lúcia, revezam-se neste período.

    Há cinco dias, Marcelo Odebrecht formalizou seu afastamento da presidência da Odebrecht S.A., bem como do cargo de presidente dos Conselhos de Administração da Braskem, Odebrecht Óleo e Gás, Odebrecht Realizações Imobiliárias e Odebrecht Ambiental.

    A decisão foi interpretada como um sinal ao STJ na tentativa de sensibilizar os ministros pela concessão da liberdade, mas não teve o efeito esperado. Na sessão desta terça, o ministro Jorge Mussi, ao apresentar seu voto, destacou o posto de liderança de Marcelo Odebrecht e a chance de ele voltar a cometer crimes e atrapalhar as investigações caso fosse solto.

    "Os brasileiros não aguentam mais ser apunhalados pelas costas. Chega, basta, essa sangria precisa ser urgentemente estancada. Os limites da tolerância e da paciência há muito foram esgotados", afirmou Mussi, referindo-se ao escândalo de corrupção na Petrobras.

    Mussi foi seguido pelos ministros Félix Fischer, Reynaldo Soares da Fonseca e Gurgel de Faria, que também negaram o pedido de soltura de Marcelo Odebrecht. A defesa tentou questionar o voto de Mussi para fazer um esclarecimento no meio da sessão, mas o presidente da turma, Félix Fisher, não autorizou.

    Para o advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, um dos pilares do voto de Mussi que puxou a divergência não encontra respaldo na última decisão do juiz do Paraná Sérgio Moro, que decretou a prisão. Segundo a defesa, Moro afastou o argumento de que a prisão era para garantir a ordem pública.

    "A decisão do STJ pode ainda passar pelo crivo do STF. O que nós lamentamos é que o STJ, no exercício do controle da legalidade da prisão decretada na origem, repristinou um fundamento que o juiz já tinha afastado. O juiz reconheceu que não havia mais como considerar válido o fundamento da garantia da ordem pública. Hoje, o STJ manteve a prisão por um fundamento que o juiz disse que não subsistia. Isso não é possível", disse Nabor Bulhões.

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