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    Lava Jato

    Barroso aguarda sentença de Moro para decidir se Dirceu perde benefício

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    21/12/2015 12h11

    Heuler Andrey - 31.ago.15/AFP
    O ex-ministro José Dirceu, condenado no mensalão e preso pela Operação Lava Jato, durante CPI
    O ex-ministro José Dirceu, condenado no mensalão e preso na Lava Jato, durante CPI da Petrobras

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso decidiu aguardar sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato no Paraná, sobre o ex-ministro José Dirceu para avaliar o pedido da Procuradoria-Geral da República para que o petista perca benefício no cumprimento da pena do mensalão.

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF que Dirceu deixe de cumprir prisão domiciliar referente a sua condenação pelo mensalão e volte para regime fechado.

    Barroso avaliou que, como Dirceu está preso preventivamente no Paraná devido a seu suposto envolvimento com os desvios da Petrobras, seria irrelevante tomar uma decisão sobre a mudança de regime prisional do mensalão neste momento, sem uma definição de Moro.

    Janot recorreu ao Supremo sob o argumento de que há indícios de que o petista continuou a cometer crimes após sua condenação no mensalão, desta vez, no esquema de corrupção da Petrobras.

    Para a Procuradoria, os atos criminosos apontados nos desvios da estatal teriam ocorrido durante regime semiaberto no mensalão.

    Segundo o procurador-geral da República, a Justiça do Paraná indicou que Dirceu cometeu crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo menos, até 23 de dezembro de 2014.

    Dirceu cumpria prisão domiciliar desde novembro de 2014. Ele foi condenado no mensalão a pena de 7 anos e 11 meses de prisão. Em agosto deste ano, foi detido na Operação Lava Jato.

    PRÁTICA CRIMINOSA

    Para Janot, há "prova contundente e abundante da prática criminosa", já que a denúncia foi aceita pela 13ª Vara Federal de Curitiba, e Dirceu virou réu na ação penal.

    "Os crimes praticados pelo menos até a data de dezembro de 2014, portanto, em momento posterior ao trânsito em julgado do acórdão condenatório na ação penal 470 [mensalão] e mesmo à progressão para o regime aberto", disse o procurador-geral. "Com isso, a execução da pena privativa de liberdade do sentenciado tornou-se sujeita à forma regressiva com a transferência para regime mais gravoso", disse.

    No julgamento do mensalão, Dirceu foi apontado como um dos integrantes do núcleo político que atuou nos desvios de recursos públicos para a compra de apoio político no Congresso durante o início do governo Lula.

    Na ação penal da Lava Jato, Dirceu é acusado de receber propina de empreiteiras com contratos na estatal por meio de sua empresa de consultoria. Os serviços de consultoria, diz o Ministério Público, nunca foram prestados.

    A defesa do petista nega os crimes e sustenta que ele é acusado apenas em delação premiada, que não pode servir de prova para condenação.

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