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    Lava Jato

    Corte suíça considera irregular envio ao Brasil de provas contra Odebrecht

    BELA MEGALE
    GRACILIANO ROCHA
    DE SÃO PAULO
    FÁBIO ZANINI
    EDITOR DE "PODER"

    02/02/2016 13h02 - Atualizado às 02h00

    O Tribunal Penal Federal de Belinzona (Suíça) considerou irregular a transferência para o Brasil de provas contra offshores atribuídas à Odebrecht, mas rejeitou decretar a anulação dos documentos bancários, que ligam o conglomerado a pagamento de suborno a dirigentes da Petrobras.

    Após a decisão da justiça suíça, o juiz Sergio Moro suspendeu a tramitação da ação penal contra seis executivos da Odebrecht e deu três dias para os procuradores da força-tarefa da Lava Jato se pronunciarem sobre o caso.

    São quatro decisões entre 19 e 22 de janeiro sobre as empresas offshore Smith & Nash, Golac, Sherkson e Havinsur –todas sediadas em paraísos fiscais e que operavam contas na Suíça.

    Estas empresas realizaram pagamentos de US$ 168 milhões entre dezembro de 2006 a junho de 2014 –dos quais US$ 15 milhões teriam abastecido contas secretas dos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque e do ex-gerente da estatal Pedro Barusco.

    Os documentos bancários embasaram a denúncia contra Marcelo Odebrecht, ex-presidente do conglomerado que leva seu sobrenome, e outros três ex-dirigentes do grupo, bem como fundamentou a prisão preventiva deles.

    Além de Marcelo, estão presos desde 19 de junho de 2015 os ex-executivos Rogério Araújo e Márcio Faria, em Curitiba. Alexandrino Alencar cumpre prisão domiciliar.

    As empresas offshore recorreram ao tribunal suíço questionando o rito adotado pelo Ministério Público daquele país para encaminhar os dados ao Brasil. A Procuradoria-Geral, sediada na capital, Berna, abriu investigação sobre o uso dos bancos do país pela Odebrecht para distribuir propina.

    Em 16 de julho de 2015, os suíços enviaram ao Ministério Público do Brasil pedido de cooperação para ouvir testemunhas da ação penal contra a empresa a fim de instruir a apuração no país europeu.

    Junto com o pedido, foram anexados os dossiês bancários, que mostravam que a Odebrecht controlava as contas, e os extratos indicando o caminho do dinheiro.

    Nas decisões, a corte considerou que o envio destes documentos pela Procuradoria suíça, sem requerimento prévio brasileiro, foi uma ação desproporcional –prática chamada de "entraîde sauvage" (colaboração selvagem).

    O procedimento correto, segundo a lei suíça, deveria incluir uma intimação e defesa prévia dos representantes das offshores, antes do envio dos dados bancários.

    Trata-se de vitória parcial da Odebrecht, que tem buscado a anulação de provas no exterior sem discutir o mérito das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.

    A corte de Belinzona rejeitou, porém, todos os pedidos de anulação do uso das provas nas ações penais contra a Odebrecht no Brasil.

    No entendimento do tribunal, as autoridades brasileiras não precisam devolver documentos por causa de um erro de procedimento suíço.

    "Não existe nenhuma obrigação fundamental do Estado requerido [o Brasil] de cooperar neste sentido [de devolução das provas], desde que o Estado requerido não é responsável por medidas falhas de agências governamentais suíças", diz a decisão.

    SUSPENSÃO DE PRAZO

    Embora a corte suíça tenha negado a invalidação das provas, a criminalista Dora Cavalcanti, que coordena a defesa do ex-diretor Márcio Faria, crê que a decisão mudará o rumo do processo contra seu cliente e, por extensão, dos demais ex-executivos.

    "Se essas provas não poderiam ter vindo desta forma, o juiz tem de excluí-las do processo e reconhecer que não há mais elementos para justificar as prisões", afirmou.

    Ela não discute o conteúdo das informações –isto é, os indícios de que as contas foram o canal de pagamento de propina pela empreiteira. Diz que não teve acesso aos dados e que não pode atestar que sejam legítimos.

    Moro rejeitou anular as provas enquanto não toma decisão final: "Apesar do reconhecimento pelo tribunal suíço de erros procedimentais [...] não há, em princípio, decisão solicitando devolução dos documentos ou impedindo utilização no Brasil".

    Odebrecht Suíça

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