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    Janot dá parecer pela extinção de pena de João Paulo Cunha no mensalão

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    03/02/2016 16h08

    Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou a favor do perdão da pena do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) pela condenação no esquema de corrupção do mensalão.

    Janot afirma que João Paulo Cunha cumpre os requisitos exigidos pelo decreto de indulto natalino que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.

    Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente.

    O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.

    Entre as normas para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

    João Paulo foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão. O caso será analisado pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas do mensalão.

    Em julho do ano passado, João Paulo se formou em direito e foi contratado pelo escritório de advocacia criminal Luís Alexandre Rassi e Pedro Paulo Medeiros. Ele tem atuado na equipe de defesa de Francisco Mirto Florêncio da Silva, réu na ação penal da Operação Zelotes, que investiga esquema de venda de medidas provisórias.

    O ex-deputado José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenados no esquema, já receberam o indulto do Supremo, tendo penas extintas, e, atualmente, são considerados homens livres.

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