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    o impeachment

    Reforma em sítio feita por empreiteiras, por si só, não é ilegal

    GABRIELA TERENZI
    DE SÃO PAULO

    06/02/2016 02h00

    Se as investigações do Ministério Público comprovarem que empresas com contratos com a administração pública reformaram, de graça, um sítio em Atibaia (SP) que era frequentado pelo ex-presidente Lula e seus familiares, o fato, por si só, não configura uma ilegalidade.

    Do ponto de vista jurídico, é necessário que, na outra ponta, fique comprovado que a obra foi a contrapartida de ato ilegal do petista enquanto ocupava a Presidência.

    Reportagem da Folha revelou que, segundo testemunhas e depoimentos colhidos pela Procuradoria, uma espécie de consórcio informal de empresas (Odebrecht, OAS e Usina São Fernando) dirigidas por amigos de Lula bancou as obras.

    Os trabalhos na propriedade foram iniciados em outubro de 2010. O petista deixou a Presidência em dezembro do mesmo ano.

    "Não aconteceu nada, em termos de corrupção, enquanto não se provar que houve um ato que um agente público fez e não deveria em contrapartida", explica Maurício Zanoide de Moraes, advogado e professor de direito processual penal da USP.

    "A ideia de que isso 'pega mal' é um valor político, não jurídico", distingue.

    Segundo o direito administrativo, são três os tipos de ato que caracterizam improbidade administrativa: os que geram enriquecimento ilícito do funcionário público ou de outros; que causam prejuízo ao erário; ou que atentam contra os princípios da administração pública.

    Para todas essas hipóteses, é preciso relacionar a infração ao ganho. "A grande questão é fazer a conexão entre quem fez a reforma e quem foi beneficiado", afirma a professora de direito administrativo da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Maria Tereza Fonseca Dias.

    Nesta sexta (5), a Folha mostrou que aliados e integrantes do governo têm aconselhado Lula a adotar a tese de que "recebeu de presente" a obra no sítio.

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