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    Lava Jato

    Vice do TCU abandona processo de investigada por suposta propina a ele

    DIMMI AMORA
    DE BRASÍLIA

    12/02/2016 13h19

    O ministro Raimundo Carreiro, vice-presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), abandonou nesta quinta-feira (11) a relatoria do processo que analisa a tentativa de acordo de leniência entre a empreiteira UTC com o governo federal.

    O presidente da empresa, Ricardo Pessoa, afirmou em depoimento que pagou ao advogado Tiago Cedraz, filho do presidente do TCU, Aroldo Cedraz, para influir em processos no órgão –um deles o da licitação para obras na Usina Nuclear de Angra III, cujo relatoria era de Carreiro.

    Por causa dessa afirmação, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu inquérito para investigar Cedraz e Carreiro, que negam terem recebido qualquer vantagem para atuar no processo.

    O ministro abandonou a relatoria dizendo-se impedido após o jornal "O Globo" procurá-lo questionando se ele poderia relatar o processo, já que estava sendo investigado em acusação feita pelo dono da empresa.

    LENIÊNCIA

    A tentativa de acordo de leniência, que é uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas, foi pedida pela empreiteira à CGU (Controladoria-Geral da União) no início de 2015, mas ainda não foi deliberada.

    Por determinação do TCU, a Controladoria tem que enviar ao tribunal todos os processos de leniência para análise. No total, há oito processos desse tipo em tramitação no órgão, todos sigilosos e envolvendo empreiteiras acusadas de corrupção na Lava Jato.

    No ano passado, os ministros decidiram que os processos seriam relatados por sorteio, e não por apenas um deles. O processo da UTC foi sorteado para Carreiro em maio. Nesses oito meses, o ministro deu apenas um despacho no processo, permitido que a CGU enviasse informações sobre as duas primeiras etapas do procedimento juntas e não separadamente, como era o previsto.

    Os acordos de leniência entre as empreiteiras envolvidas na Lava Jato e o governo estão travados devido a conflito de entendimentos entre o governo e os órgãos de controle.

    Até 2015, a lei só permitia que o governo firmasse acordos com a primeira empresa que fizesse a delação. Mas, por decreto, o governo mudou esse entendimento permitindo que qualquer empresa fizesse o acordo que, na prática, pode livrar a companhia do que é considerada a pior das penas nesses casos, o impedimento de contratar com o poder público por até cinco anos.

    Os órgãos de controle denunciaram a irregularidade e a CGU acabou não dando andamento nos processos das empresas até que, no fim do ano, o governo editou uma medida provisória permitindo o acordo com várias empresas. A MP ainda precisa passar pelo Congresso onde enfrenta forte oposição.

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