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    MPF denuncia delegado por sequestro de camponês durante a ditadura

    DE SÃO PAULO

    12/02/2016 18h15

    O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo denunciou à Justiça Federal o delegado aposentado da Polícia Civil Alcides Singillo sob acusação de sequestrar e torturar um líder camponês do Maranhão em 1975, durante a ditadura militar.

    Singillo está na lista da Comissão Nacional da Verdade que aponta 377 responsáveis por crimes na ditadura.

    Segundo a Procuradoria, em 28 de outubro de 1975, Manoel Conceição Santos foi detido e levado para o Deops (Departamento Estadual de Ordem Política e Social) de São Paulo, onde ficou ilegalmente por 48 dias.

    "Nesse período, [Santos] sofreu agressões de diversos tipos, como socos, choques elétricos e humilhações", afirma o MPF. Santos foi solto em 11 de dezembro, após o papa Paulo VI enviar um telegrama ao presidente Ernesto Geisel intercedendo pelo preso.

    Santos é militante histórico do PT no Maranhão e um dos fundadores do partido. Durante a ditadura, ele era ligado ao Sindicato dos Lavradores de Pindaré-Mirim (MA) e ao Movimento de Educação de Bases da cidade.

    Além do delegado aposentado, segundo o MPF, participaram da prisão, da tortura e da ocultação do paradeiro de Santos os delegados Sérgio Paranhos Fleury e Romeu Tuma, já mortos.

    "A privação da liberdade da vítima nas dependências do Deops-SP foi ilegal porque nem mesmo na ordem jurídica vigente [à época] agentes de Estado estavam legalmente autorizados a deter pessoas sem qualquer registro, impingi-las a maus tratos e ainda mantê-las incomunicáveis por tão longo período de tempo, mormente sem qualquer espécie de acusação formal", escreveram os procuradores Ana Letícia Absy e Anderson Vagner Góis dos Santos, autores da denúncia.

    Os procuradores pedem à Justiça que condene Singillo pelos crimes de sequestro e cárcere privado (com sofrimento físico e psíquico) e cancele sua aposentadoria. A denúncia foi protocolada no último dia 4 e distribuída para a 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

    "Devido ao contexto de repressão, os crimes cometidos contra o líder são considerados de lesa-humanidade e, portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia", sustenta o MPF.

    Em 2014, a Procuradoria-Geral da República provocou o Supremo Tribunal Federal a se manifestar novamente sobre a validade da Lei da Anistia para casos como esse. Em sua última manifestação, o STF considerou que a Lei da Anistia continua valendo.

    OUTRO LADO

    O advogado de Singillo, Paulo Esteves, afirma que a Justiça já rejeitou preliminarmente ao menos quatro denúncias semelhantes, nos últimos meses, com fundamento na Lei da Anistia.

    Segundo Esteves, como a jurisprudência é de não aceitar tais denúncias, esse deverá ser o desfecho da representação contra seu cliente.

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