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    Congresso promulga PEC que abre janela de 30 dias para troca de partido

    MARIANA HAUBERT
    DE BRASÍLIA

    18/02/2016 12h53

    Ed Ferreira-23.jun.2015/Folhapress
    Plenário da Câmara em sessão esvaziada
    Plenário da Câmara em sessão esvaziada

    Começa nesta quinta-feira (18) o prazo de 30 dias para que os detentores de mandato eletivo troquem de partido sem o risco de serem cassados por infidelidade partidária. O Congresso promulgou nesta manhã a proposta de emenda à Constituição que abre caminho para o troca-troca partidário.

    Segundo a emenda, o partido que perder um integrante não será prejudicado em relação ao cálculo para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e nem para o acesso ao tempo de rádio e TV.

    Apesar de valer para todos os que possuem um mandato eletivo, na prática, senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República não necessitam das novas normas porque o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em maio do ano passado que a regra da fidelidade partidária não se aplica ao grupo. Os eleitos para estes cargos podem trocar de partido sem terem seus mandatos cassados.

    Em 2007 o Tribunal Superior Eleitoral editou uma resolução de fidelidade, corroborada no ano seguinte pelo STF, cujo objetivo era barrar a histórica onda migratória de políticos entre os partidos.

    A regra nunca foi aplicada por completo porque os detentores de mandatos recorreram a brechas como a ida para novos partidos e a aposta na morosidade da Justiça para julgar casos de infidelidade.

    Nos preparativos para as eleições de 2010, por exemplo, as primeiras gerais após a regra da fidelidade, houve um troca-troca similar ao verificado quatro anos antes.

    Como a Folha mostrou em 8 de fevereiro, as migrações vão atingir a maioria das siglas na Câmara. As negociações se intensificaram no início deste mês e continuarão até 19 de março, quando se fecha a janela.

    Um dos principais objetivos de quem negocia sair de sua legenda é assumir o comando da nova sigla em seu Estado e, consequentemente, controlar uma maior fatia dos recursos públicos do Fundo Partidário.

    Tendo distribuído R$ 868 milhões aos 35 partidos existentes em 2015, o fundo será, daqui para a frente, a principal fonte oficial das campanhas eleitorais, já que em decisão tomada no ano passado o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu empresas de financiarem candidatos.

    Ao anunciar o horário da promulgação da PEC durante a sessão de quarta (17), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), exultou a emenda e atribuiu a sua necessidade à criação do Partido da Mulher Brasileira (PMB), no ano passado. Ele afirmou ainda que o Congresso ainda deve ao povo brasileiro a reforma política.

    "Uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que, para os partidos novos criados, os deputados e senadores pudessem se filiar, levando, com a filiação, o fundo partidário e o número que é necessário para estabelecer o tempo da televisão", disse.

    "O que isso ensejou na prática? Uma distorção brutal. O Partido da Mulher Brasileira já filiou 27 parlamentares homens. Isso é uma distorção completa, o que ensejou ao Congresso Nacional estabelecer, para garantir a isonomia para os outros partidos, um prazo de filiação partidária. É evidente que nós continuamos a dever –o Senado Federal menos e o Congresso mais– a reforma política cobrada pelo povo brasileiro", completou sua explicação.

    A PEC foi promulgada em uma sessão que durou cerca de cinco minutos, sem a presença do presidente da Casa. Coube ao deputado Waldir Maranhão (PP-MA), 1º vice-presidente do Congresso, fazer a leitura da promulgação.

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